O texto da reforma tributária, aprovado na madrugada desta sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, propõe a unificação dos tributos federais PIS, Cofins e IPI, que passarão a ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob gestão da União. Além disso, o texto tem como ponto central, a fusão do ICMS estadual e do ISS municipal. Os dois passarão a ser chamados de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Porém, a mudança do sistema tributário atual para o novo modelo não ocorrerá de forma imediata, sendo estimada uma conclusão gradual ao longo dos próximos 10 anos. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A implementação dos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
"O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual", diz o parecer.
Até o ano de 2027, tanto o PIS quanto a Cofins serão completamente eliminados e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. Além disso, as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que passam por processos industriais na Zona Franca de Manaus.
A transição dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será realizada de maneira mais gradual, e seu processo de migração está previsto para ser concluído até o ano de 2033.
Até 2028, a alíquota do novo imposto se manterá em 0,1%. A partir de 2029, haverá uma redução gradual de 1/10 ao ano na cobrança do ICMS e ISS, até alcançar a extinção total desses impostos em 2033. As alíquotas definitivas de cada tributo serão estabelecidas posteriormente, por meio de lei complementar, levando em consideração os cálculos realizados em conjunto com o Ministério da Fazenda.
Adicionalmente, está prevista a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo seja considerado prejudicial à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente.
Entenda a reforma tributária sobre o consumo
Tributos extintos
- IPI (federal);
- PIS (federal);
- Cofins (federal);
- ICMS (estadual);
- ISS (municipal).
Tributos criados
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal;
- IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal;
- Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
Alíquotas
Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 60% de redução para os seguintes setores:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos e produtos de saúde menstrual;
- serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar
- Isenção para transporte coletivo;
- Redução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni;
- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS.
Cashback
- Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
Fundos
- Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais;
- Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar);
- Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício.
Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:
- 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;
- 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações).