Segurados do INSS que recebem o auxílio-doença terão o benefício prorrogado automaticamente enquanto as agências estiverem fechadas para conter o avanço do coronavírus. A medida atende a decisão da ação civil pública nº 2005.33.00.020219-8.
A prorrogação automática já era possível devido à pandemia e, agora, foi ampliada. De acordo com a Portaria 552, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos.
— Quando o segurado não fazia perícia, o benefício podia ser prorrogado até duas vezes. Agora, poderá ser prorrogado até seis vezes — explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O INSS afirma que, para resguardar o direito do segurado, também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento ou, ainda, via recurso médico.
A decisão atinge todos os beneficiários que fizeram o pedido de prorrogação a partir do dia 12 de março deste ano, além dos pedidos de prorrogação já agendados e que, por causa da pandemia, não passaram pela perícia médica presencial.
— Quem já está recebendo o auxílio-doença vai ter prorrogação, independentemente de anexação de atestado ou qualquer outra forma de procedimento — afirma Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
De acordo com o especialista, a portaria prorroga o período do benefício com o mesmo valor que o segurado está recebendo, sem a necessidade de ele apresentar nenhum outro documento.
Novos procedimentos
Na terça-feira (28), o INSS anunciou que as agências de todo o país vão continuar fechadas após o dia 30 deste mês, para quando estava prevista a retomada do atendimento presencial.
Enquanto isso, quem precisa pedir o auxílio-doença deve acessar o Meu INSS, disponível por aplicativo para celular ou no site meu.inss.gov.br, para encaminhar imagens do seu atestado médico para novos pedidos de auxílio-doença. Aqueles que não forem atendidos devido ao fechamento dos postos terão preservadas as suas datas de requerimento de benefício e receberão todos os valores atrasados.
Com o novo sistema, a análise do médico perito é feita com base na documentação enviada pela internet. Até a conclusão da análise, porém, o INSS antecipa três parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) ao requerente.