O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) derrubou decisão liminar que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados do INSS e de servidores públicos durante a pandemia de coronavírus. A segunda instância da Justiça Federal acatou recurso do Banco Central (BC), que estava implicado no processo. De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto".
Ao pedir a anulação da liminar de primeira instância, o Banco Central argumentou que a decisão não tinha amparo legal e técnico e que a suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos consignados amplificaria o risco para o sistema financeiro. “Poderia culminar, inclusive, em falência bancária”, sustentou o órgão ao TRF-1.
“Importa nesse momento considerar o grave quadro de desafios que nos impõe a realidade atual. Qualquer interferência na gestão governamental tem efeitos colaterais, externalidades, que sequer se mostram visíveis a instituições que estão distantes do cenário das decisões de governo. Daí, a necessidade de cautela, prudência, de senso de oportunidade e de conveniência, no caso reservadas ao Banco Central do Brasil”, acatou o desembargador.
A primeira decisão foi proferida na semana passada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli. Ele havia determinado a suspensão da cobrança “para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois (os que estão) com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências".
O magistrado havia determinado ainda que os bancos deveriam vincular o aumento da liquidez à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa. Os bancos, de acordo com a decisão, também teriam de restringir a distribuição de sua liquidez, impedindo as instituições de repassarem mais que 25% do lucro líquido.
Com a decisão do TRF1, essas determinações estão suspensas. Ainda cabe recurso.