O Banco Central e a União terão de impor às instituições financeiras a suspensão da cobrança de parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados pelo INSS ou pelo setor público. A medida foi determinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal. A suspensão será válida por quatro meses, sem a cobrança posterior de juro e multa.
"A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências", justificou Borelli.
A decisão foi provocada em ação popular. Nela, o magistrado determina ainda que os bancos devem vincular o aumento da liquidez à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa.
"Não há dúvidas que a omissão do governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance de sobreviver. E, quando falamos em ‘fortes’, falamos das próprias instituições financeiras, com total liquidez e com praticamente ZERO de repasse aos empreendedores. A concessão de contrapartida emergencial é medida que se faz imperativa", escreveu o juiz.
Os bancos, de acordo com a decisão, também terão de restringir a distribuição de sua liquidez, impedindo as instituições de repassarem mais que 25% do lucro líquido.
Para combater os efeitos negativos do vírus sobre o sistema financeiro, o Banco Central havia anunciado a disponibilidade de R$ 1,216 trilhão para as instituições brasileiras. De acordo com a argumentação do magistrado, diante desse auxílio, "o pagamento de lucros e dividendos pelos bancos além do mínimo legal é irrazoável".