O Rio Grande do Sul possui seis milhões de trabalhadores aptos para sacar até R$ 500 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal estima que a retirada dos valores movimente R$ 2,2 bilhões no Estado. Nesta segunda-feira (5), foi anunciado o cronograma dos saques do recurso.
Em todo o Brasil, 96 milhões de pessoas podem usufruir do benefício. O superintendente Regional da Caixa em Porto Alegre em exercício, Fábio Muller, afirma que está sendo esperado o maior movimento de saques da história do banco. As agências irão abrir duas horas mais cedo nas datas de início do calendário, montado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
— A Caixa preparou um esquema de atendimento para clientes e cotistas, pois estamos esperando o maior movimento de saques da história. Temos previsão de abertura mais cedo nas agências nos dias de início de calendário e estamos estudando abertura de algumas agências aos sábados. É um trabalho para evitar filas e correria — disse Muller, em entrevista ao programa Gaúcha Mais.
O chamado saque-imediato, no valor de até R$ 500 por conta, começa no dia 13 de setembro para trabalhadores que possuem conta-poupança na Caixa. Para os demais, os valores podem ser retirados a partir de 18 de outubro, seguindo um cronograma de acordo com o mês de nascimento. Muller explica que os trabalhadores não precisam necessariamente fazer o saque no dia de início dos pagamentos, evitando assim filas e correrias.
— Para os que não possuem conta na Caixa, o calendário começa em 18 de outubro e termina em 6 de março de 2020, com a permissão do saque para nascidos em dezembro. Porém, não precisa fazer correria. Todas as etapas serão concluídas até 31 de março de 2020. Até essa data, o saque pode ser feito — afirma.
O superintendente também deixou claro que o saque de R$ 500 não interfere em nenhuma outra regra de saques do FGTS. O que vai alterar é o chamado saque-aniversário, uma outra opção dada pelo governo para que o trabalhador possa fazer resgates maiores anualmente. Essa modalidade é opcional, porém altera a regra de saque em caso de demissão sem justa causa, permitido apenas a retirada da multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.
Confira as datas previstas no cronograma de saques do FGTS: