A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário para saques de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para quem tem conta poupança na Caixa, o cronograma começa em 13 de setembro. Para quem não tem conta poupança na Caixa, o calendário muda.
O pagamento vai até 31 de março de 2020. Confira abaixo as datas.
A medida deve injetar R$ 30 bilhões na economia neste ano e contemplar 96 milhões de trabalhadores, nos cálculos da equipe econômica. Pelas contas da Caixa, 106 milhões têm direito ao benefício.
Cerca de 80% das contas existentes no FGTS, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Economia, têm saldo de até R$ 500. Para quem tiver mais de uma conta, será possível retirar até esse limite de cada uma delas.
Para três contas, por exemplo, esse valor máximo seria de R$ 1.500. Quem tiver quatro contas, sacará R$ 2.000 e este será o teto para retiradas de cinco ou mais contas.
Caso o beneficiado tenha poupança na Caixa, o dinheiro será transferido automaticamente e aqueles que preferirem não retirar os recursos terão de notificar a instituição.
Quem não tem conta na Caixa deverá seguir o cronograma divulgado pelo banco público. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito diretamente no caixa automático.
Resgates inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com exigência de apresentação de carteira de identidade e CPF.
Nas contas do governo, a liberação dos recursos deve impulsionar o PIB (Produto Interno Bruto) do país em 0,35 ponto percentual ao longo de 12 meses. Para 2020, o valor esperado para o FGTS é de aproximadamente R$ 12 bilhões.
A partir de abril do ano que vem, entrará em vigor o saque-aniversário, que poderá liberar resgates maiores, a depender do saldo dos cotistas. O trabalhador poderá sacar um percentual específico do seu FGTS todo ano, e a adesão será opcional.
Outra opção é o cotista permanecer no sistema atual, chamado saque-rescisão, mantendo as mesmas regras vigentes hoje. Mas, se optar pelo novo modelo, ele poderá fazer retiradas anuais de sua conta, em datas próximas ao seu mês de aniversário.
Para isso, a contrapartida é abrir mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa. Nesses casos, ele poderá retirar apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.
No novo modelo, as outras formas de saque existentes hoje, como para compra do primeiro imóvel e doenças graves, continuam em vigor.
Além da liberação de saques anuais, o governo também anunciou que 100% do lucro do fundo passará a ser distribuído aos trabalhadores.