A partir de abril do ano que vem, entrará em vigor o saque-aniversário, que poderá liberar resgates maiores do que os R$ 500 liberados pelo saque-imediato, a depender do saldo dos cotistas. O trabalhador poderá sacar um percentual específico do seu FGTS todo ano, e a adesão será opcional. A Caixa Econômica Federal fez o anúncio dos saques em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (5).
Os interessados em migrar para a sistemática do saque-aniversário poderão comunicar à Caixa a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br Outra opção é o cotista permanecer no sistema atual, chamado saque-rescisão, mantendo as mesmas regras vigentes hoje. Mas, se optar pelo novo modelo, ele poderá fazer retiradas anuais de sua conta, em datas próximas ao seu mês de aniversário.
Para isso, a contrapartida é abrir mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa. Nesses casos, ele poderá retirar apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.
No novo modelo, as outras formas de saque existentes hoje, como para compra do primeiro imóvel e doenças graves, continuam em vigor. Além da liberação de saques anuais, o governo também anunciou que 100% do lucro do fundo passará a ser distribuído aos trabalhadores.
SAQUE-ANIVERSÁRIO
Mês de nascimento/Período de saque
- Janeiro e fevereiro: abril a junho/2020
- Março e abril: maio a julho/2020
- Maio e junho: junho a agosto/2020
- Julho: julho a setembro/2020
- Agosto: agosto a outubro/2020
- Setembro: setembro a novembro/2020
- Outubro: outubro a dezembro/2020
- Novembro: novembro/2020 a janeiro/2021
- Dezembro: dezembro/2020 a fevereiro/2021