O texto da reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, unifica a idade mínima para trabalhadores dos regimes geral (INSS) e próprio (serviço público) da Previdência. Conforme a proposta, em ambos os casos, serão necessários no mínimo 62 (mulheres) e 65 anos (homens) para se atingir o requisito e encaminhar o pedido de aposentadoria.
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