Aposentados de todo o Brasil que seguem em atividade com Carteira de Trabalho assinada devem observar com atenção a tramitação do projeto de reforma da Previdência no Congresso Nacional. Isso porque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desses empregados faz parte das mudanças propostas.
Caso o texto da Proposta de Emenda Constitucional 6 (PEC 6) seja aprovado sem alterações pelos parlamentares, os empregadores não precisarão mais pagar a multa de 40% sobre o saldo das contas vinculadas do Fundo nas demissões sem justa causa de empregados que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda de acordo com o texto, os patrões não precisarão mais recolher a contribuição para o FGTS dos funcionários que se aposentarem.
Significa que o trabalhador já aposentado quando a mudança passar a valer continuará recebendo os depósitos em sua conta no FGTS, mas, se for demitido, fica sem direito à multa. E quem, a partir da vigência da reforma, pedir aposentadoria e continuar trabalhando — ou começar a trabalhar em uma nova empresa — não terá mais depósitos no FGTS, muito menos a multa sobre o saldo que já possuir.
Para os trabalhadores que não estão aposentados, seguem as regras atuais. Hoje, o empregador é obrigado a depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta do FGTS. Esse dinheiro é do trabalhador, mas só pode ser movimentado em ocasiões determinadas por lei, como para comprar um imóvel ou por ocasião da própria aposentadoria. No caso das demissões sem justa causa, a empresa deve pagar multa equivalente a 40% do saldo que o trabalhador tiver no FGTS. E não existe distinção entre empregados aposentados ou não.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a mudança proposta tem como público-alvo cerca de 8% dos trabalhadores ocupados no país: 7,507 milhões de pessoas com 60 anos ou mais seguem trabalhando. No Rio Grande do Sul, esse grupo representa 9,4% dos ocupados (527 mil).
Mudança deve avançar
Secretário de Previdência, Leonardo Rolim defendeu na apresentação oficial da proposta o fim da multa de 40%, mesmo para os que recebem benefício há mais tempo.
— Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixar o trabalhador desamparado — disse Rolim, lembrando que, no caso, o aposentado já tem uma renda e não precisaria dos 40%.
Para o advogado e professor de direito previdenciário Márcio Otávio de Moraes Hartz, a medida diz menos respeito à previdência e tem a intenção de dar um alívio às empresas.
— Na prática, isso representa que, a partir da aposentadoria, o trabalhador pode ser demitido sem maior ônus ao empregador. E que, a partir dessa data, há uma exoneração da empresa quanto à obrigação de recolher mensalmente o FGTS do funcionário — traduz Hartz.
A proposta de desobrigar empresas a pagar a multa na demissão de aposentados havia sido incluída no relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-RJ), relator da proposta de reforma da Previdência do governo de Michel Temer. O texto não chegou a ser votado no plenário da Câmara.
O FGTS do aposentado
Como é hoje
- Vale a mesma regra para o empregado que não se aposentou ainda. O empregador deposita, todo mês, o equivalente a 8% do valor do salário do empregado em uma conta do FGTS.
- No caso de demissão sem justa causa, o patrão tem de pagar multa equivalente a 40% do saldo que o trabalhador tiver no FGTS.
A proposta do governo
- Para o trabalhador que não está aposentado, nada muda. As regras atuais continuam.
- Para o empregado aposentado antes da entrada em vigor da reforma, seguem os depósitos de 8% mensais, mas não haverá multa de de 40% sobre o Fundo em caso de demissão. O empregado levará o saldo da conta, sem acréscimo.
- Para o trabalhador que se aposentar depois da mudança _ permanecendo na mesma empresa ou começando em outra —, o empregador não fará mais os depósitos mensais. Também não haverá multa em caso de demissão.