A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. Essas modalidades existem desde 1998, mas era preciso uma regulamentação para deixar claras as condições, critérios e limites de cobrança. E são diferentes da modalidade regular, em que o consumidor paga uma mensalidade fixa e não precisa arcar com cobranças extras — e continuarão existindo.
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