O reajuste de 10% nos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares anunciados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quarta-feira (27) deve atingir pelo menos 314 mil beneficiários no Rio Grande do Sul. O percentual será o índice máximo a ser aplicado em planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Assim, as operadoras não poderão impôr aumentos acima desse valor. A ANS também destaca que nem todas as empresas estão autorizadas ao reajuste, mesmo que ofereçam essa modalidade.
No começo deste mês, uma ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) havia conseguido, por decisão liminar da Justiça, fixar um teto de 5,72% para o reajuste nos planos individuais para o período de 2018-2019, com base em dados de relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a decisão. O Idec informou que vai recorrer da decisão, ressaltando que "busca atender à demanda dos consumidores por transparência na política de reajustes praticada atualmente pela agência". O instituto qusstiona a falta de regras claras para a definição desses aumentos, que muitas vezes extrapolam a inflação.
A ANS informou que o índice de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, e a cobrança retroativa está autorizada para os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. Por exemplo, se o aniversário do contrato é maio, as mensalidades de agosto, setembro e outubro serão acrescidas dos valores referentes às cobranças retroativas de maio, junho e julho. Para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2018 e abril de 2019, não poderá haver cobrança retroativa.
Os consumidores que entenderem que o plano de saúde não está prestando atendimento adequadamente podem optar pela portabilidade para outra operadora. Os interessado devem fazer comparações ao consultar o Guia ANS. Atualmente, 458 operadoras comercializam planos individuais de assistência médica no Brasil.
No Brasil, a medida deve atingir 8,1 milhões de beneficários, 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.
Reajustes sem parar
Desde 1998, os reajustes dos contratos de planos de saúde individuais passaram a depender de aprovação prévia da ANS, que fixou um teto. Segundo o Idec, entre maio de 2000 a abril de 2001, o limite autorizado foi de 5,42%, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Nos demais anos, o critério adotado foi a média dos reajustes dos planos coletivos ponderada pelo número de beneficiários. De 2000 a 2009, os índices variavam para mais ou para menos acompanhando o IPCA, mas, de acordo com o Idec, a partir de 2009, aumentaram sem parar e a se distanciar, cada vez mais, do reajuste da inflação definido pelo IPCA. Nesse aspecto, o instituto questiona a falta de clareza no cálculo do reajuste.
O que diz o Idec
"O Idec vai recorrer da decisão do TRF3, que desconsidera os erros na metodologia apontados no início do ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e as denúncias feitas há anos por diversas organizações de defesa do consumidor.
Ainda é importante ressaltar que o pedido do Idec vai além de um índice provisório. Ele busca atender à demanda dos consumidores por transparência na política de reajustes praticada atualmente pela agência. Esse é apenas mais capítulo na luta histórica do Idec por reajustes mais transparentes e que não gerem um custo excessivo ao consumidor."
O que os beneficiários devem cuidar em seus boletos
> Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS.
> Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
> Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008. Confira aqui se sua operadora está autorizada.
> Deverão constar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
> Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
Disque ANS (0800 701 9656)
Central de Atendimento ao Consumidor em ans.gov.br
Em um dos 12 núcleos de atendimento nas cinco regiões do país.
Fonte: Idec, ANS e educador financiero Adriano Severo, professor da QI Faculdade e Escola Técnica.