Foi publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aprova o reajuste de até 10% nos planos de saúde individuais e familiares. O aumento chegou a ser barrado na Justiça, mas a liminar foi derrubada dias depois. Com a nova decisão, o acréscimo nas mensalidades tem vigência retroativa de 1° de maio deste ano até 30 de abril de 2019.
A medida vale para "planos privados de assistência suplementar à saúde, individuais e familiares, médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, previsto no artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008", segundo a decisão publicada no Diário Oficial.
No dia 13 deste mês, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo havia fixado liminarmente um teto de 5,72% para o reajuste de planos individuais para o período de 2018-2019. A decisão era uma resposta à Ação Civil Pública que havia sido proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com base em um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O estudo do TCU apontava falhas na metodologia usada pela ANS para fixar o reajuste, além de avaliar que o processo era pouco transparente.
Oito dias depois, a liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No entendimento do desembargador Nelton dos Santos, "a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados". Ele ainda argumentou que o conceito de reajustes excesivos é "bastante abstrato".