Não resta mais tempo a perder: faltam poucas horas para acabar o prazo de acerto de contas com o Leão em 2018. Fique atento aos ponteiros do relógio: o serviço de recepção da declaração, pela internet, será interrompido às 23h59min59s desta segunda-feira (30).
A Receita Federal lembra que não faz bem ao bolso deixar para lá a data final para a prestação de contas: os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima equivalente a 20% do imposto devido.
— Na última hora, mesmo que o contribuinte não tenha todas as informações necessárias, deve entregar a declaração com o básico de dados que tiver. Isso evita a multa. Entrega até segunda-feira do jeito que for possível e, depois, faz a retificação. Isso não gera multa — orienta o vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Celso Luft.
Em fila de restituição
O especialista aconselha, ainda, que os contribuintes que entregaram a declaração acessem o site da Receita Federal para saber se está tudo certo com a prestação de contas. Isso porque, até o fim do prazo, é possível alterar informações e fazer correções sem penalidades.
— Tanto pelo site da Receita Federal quanto pelo aplicativo para smartphones, é possível saber se a declaração foi processada ou não, já no dia seguinte. E a melhor notícia é receber a mensagem "declaração foi processada, em fila de restituição", porque significa que não se caiu na malha fina, é só aguardar o lote de restituição — acrescenta Luft.
A restituição será efetuada em sete lotes, de junho a dezembro de 2018. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. As restituições serão realizadas pela ordem de entrega das declarações. É preciso levar em consideração que, por lei, terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos.
Também é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, aos contribuintes portadores de deficiência física ou mental, aos portadores de moléstias graves e aos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Para os demais, o critério de inclusão nos primeiros lotes da restituição é ter entregue primeiro a declaração.
A Declaração pode ser elaborada de três formas
- Computador, por meio do programa IRPF 2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
- Tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos a partir de 1º de março.
- Computador, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital.
10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O LEÃO
1 - Quem precisa declarar?
O contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
2 - Como baixar o programa para fazer a declaração?
Acesse o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e o instale. Se já tem o programa, é possível a atualização automática ao se abrir o PGD IRPF ou por meio do menu Ferramentas — Verificar Atualizações. A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de oito anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Contribuições para Previdência Privada (PGBL) cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia de acordo com o Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
- Valor anual por dependente: R$ 2.275,08.
- Despesas médicas e de saúde.
- Despesas pagas com educação (instrução) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50.
- Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2017 de R$ 1.903,98 no ano-calendário de 2017, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74.
5 - Quais são os gastos médicos dedutíveis?
Esses gastos incluem plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros. Para cada despesa, é preciso informar os dados do profissional ou da clínica e o valor pago. E é importante ter comprovantes de todas essas despesas, caso você caia na malha fina.
6 - Quem pode ser dependente?
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau.
- Pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
7 - Quais os principais erros que levam à malha-fina da Receita Federal?
Entre os principais estão:
- Informar despesas médicas diferentemente dos recibos.
- Informar incorretamente dados da empresa em relação ao informe de rendimento.
- Deixar de informar alguns rendimentos recebidos durante o ano.
- Erros como uma vírgula fora do lugar ou erro de digitação do número.
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes ou informar dependentes sem a relação de dependência.
- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar ao funcionário.
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos.
- Locadores ou locatários de imóveis informarem valores diferentes dos declarados pelos moradores, administradores ou imobiliárias.
8 - Como incluir corretamente o veículo na declaração?
A posse de um carro deve ser inserida na ficha "Bens e Direitos" do formulário, devendo ser escolhido o item 21, referente a "Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", é preciso informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. O contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do Renavam. Ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir isso no espaço determinado. Caso o veículo tenha sido adquirido em 2017, deixe o campo "Situação em 31/12/2016" em branco, preenchendo apenas o espaço do ano passado. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação do ano anterior. O valor preenchido deve ser o mesmo lançado pela primeira vez no formulário.
9 - É preciso e como declarar saque das contas inativas do FGTS?
Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. É no grupo desses rendimentos que estão as contas inativas. Caso o valor sacado da conta inativa tenha sido de R$ 15 mil, por exemplo, e o contribuinte não teve mais qualquer rendimento, não há obrigação em declarar. Mas se os valores tirados da conta ultrapassarem R$ 40 mil, já é obrigatório. O mesmo acontece se o contribuinte for obrigado a declarar por outro motivo (como ter recebido mais do que R$ 28.559,70 em 2017). Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve colocar os valores sacados no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Também será necessário incluir a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora, informando também o CNPJ (00.360.305/0001-04).
10 - Como devo declarar meu o imóvel?
O imóvel precisa ser discriminado na ficha "Bens e Direitos". É preciso clicar em "Novo", mais abaixo na tela do programa da Receita Federal, para as opções ficarem disponíveis. No campo "Discriminação", deve entrar o maior número possível de informações sobre o imóvel. Ao confirmar que o imóvel tem registro junto a um cartório, outros campos se abres: Matrícula do Imóvel e Nome Cartório. Para a Receita Federal, o que interessa é o valor pelo qual foi adquirido o imóvel. Portanto, nada de tentar atualizar o valor: insira sempre o valor que você pagou quando comprou. Caso se tenha feito uma benfeitoria, se declara o que foi gasto. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2016 foi reformado com R$ 50 mil em 2017, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil em "Situação em 31/12/2017". É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais.