Os contribuintes brasileiros podem enviar as declarações do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal. E trabalhadores que sacaram recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2017 podem ter de informar o valor ao Leão. Mas, muita calma: não há cobrança de imposto sobre esse dinheiro.
– A declaração do valor sacado da conta inativa auxilia na hora de justificar a aquisição de um bem, por exemplo. Se o trabalhador usa esse dinheiro para comprar um imóvel e não declara, fica uma dúvida para a Receita. De onde saiu esse dinheiro? – explica o sócio da Fortus Consultoria Contábil e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade CRC/RS Evanir Aguiar dos Santos.
Deve declarar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado. E também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. É no grupo desses rendimentos que estão as contas inativas.
É preciso informar o CNPJ da Caixa Federal
Caso o valor sacado da conta inativa tenha sido de R$ 15 mil, por exemplo, e o contribuinte não teve mais qualquer rendimento, não há obrigação em declarar. Mas se os valores tirados da conta ultrapassarem R$ 40 mil, já é obrigatório. O mesmo acontece se o contribuinte for obrigado a declarar por outro motivo (como ter recebido mais do que R$ 28.559,70 em 2017).
Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve colocar os valores sacados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Também será necessário incluir a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora, informando também o CNPJ (00.360.305/0001-04).
– Agora, pessoas desobrigadas também podem declarar Imposto de Renda. E, inclusive, essas pessoas podem fazer isso fora do prazo sem pagar multa. É algo positivo fazer isso, porque amanhã ou depois, quando forem obrigadas, já terão um histórico de declaração – diz Santos.
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Para conferir o valor sacado
Caso o contribuinte tenha esquecido do valor exato que sacou da conta inativa, pode acessar essa informação pela internet. Basta entrar no site da Caixa com o número do PIS/Pasep e senha. Nessa mesma página, quem não tem senha poderá cadastrá-la tendo em mãos os números do Cartão Cidadão, CPF, RG e Título de Eleitor. Mas para ter acesso aos comprovantes, é necessário ir à agência responsável pelo pagamento. O atendimento não ocorre no mesmo dia, pois a cópia do documento é solicitada para o arquivo central.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Fique de olho nos prazos
– O prazo de entrega vai até 30 de abril, e o programa para preenchimento da declaração está disponível para download no site da Receita Federal.
– O aplicativo para smartphone estará disponível nas lojas para aplicativos no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
– Computador, por meio do programa IRPF 2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
– Tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos a partir de 1º de março.
– Computador, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital.