A Receita Federal deve disponibilizar o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2018 na segunda-feira (26). Quem gosta de se adiantar já pode ir preparando a documentação — ser um dos primeiros a apresentar a declaração significa ter maiores chances de receber a restituição nos lotes iniciais. O prazo para declaração começa em 1º de março e segue até 30 de abril deste ano.
Além desta vantagem, a preparação prévia ainda garante que, se algum documento estiver faltando, haverá mais tempo para conseguir resolver qualquer pendência antes do mês de abril, quando termina o prazo para a entrega do IR.
Saiba quem é obrigado a declarar o IR
Se você se enquadra em alguma dessas situações, deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2018, confira:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano de 2017.
- Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, por exemplo, no ano.
- Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.
- Possuía bens com valor total superior a R$ 300 mil.
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017.
- Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.
- Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2017.
Confira os documentos que você já pode adiantar
CPF de dependentes maiores de 8 anos
A Receita Federal reduziu para oito anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018. No ano passado, o documento era exigido para maiores de 12 anos e, a partir de 2019, a exigência será para todos os dependentes, de qualquer idade. Saiba como solicitar o CPF de crianças e adolescentes com menos de 16 anos.
Declaração do IR de 2017
A declaração do ano passado serve como base para analisar os dados que foram alterados e que, por isso, precisam ser declarados. Com a declaração do ano anterior, ainda é possível importar as informações do arquivo e, assim, poupar tempo e o mais importante, evitar erros na hora de digitar os valores e os dados. Verifique se você tem uma cópia da sua declaração de 2017, ou o arquivo salvo no seu computador. Caso você não tenha ou não encontre, pode solicitar a segunda através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal ou ainda a versão impressa nas agências de atendimento da Receita.
Comprovantes de despesas com saúde
É importante guardar os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde, de pelo menos, cinco anos. Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Se a despesa for feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e CPF deles devem aparecer no documento.
Comprovantes de despesas com educação
A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no Imposto de Renda. Você pode incluir, além das próprias despesas, os gastos de seus dependentes com educação. Os boletos ou recibos de pagamento devem ter o nome e CNPJ da instituição e o nome do aluno.
Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa
Até o dia 28 de fevereiro, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2017. Neste documento consta o quando você recebeu de salário no ano, quando pagou de imposto na fonte e de INSS. Se você fizer a declaração em conjunto com o cônjuge, deve ter os comprovantes de rendimento dele também. Cado seus dependentes trabalhem e estejam incluídos na sua declaração, também será preciso os comprovantes deles. Aposentados e pensionistas devem buscar o comprovante no site da previdência, no fim de fevereiro, quando o documento estará disponível.
Informe de rendimentos no site do seu banco
Os bancos também devem apresentar até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus cliente. Como muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio, você pode imprimir o mesmo pelo site do seu banco. No informe constam os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações entre o dia 31/12/2016 e 31/12/2017, além dos ganhos obtidos com investimentos em 2017. Se você tem conta em mais de um banco, deve pegar todos os informes. Quem tem investimentos em CDBs, no Tesouro Direto ou em ações, precisa solicitar o documento no banco ou corretora onde faz a compra dos papéis. Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão, também deve solicitar à instituição que administra o plano ou fundo o comprovante dos valores pagos ou recebidos em 2017.
Documentos de compra ou venda de carros e imóveis
Se você comprou, financiou, ou vendeu algum bem, como imóvel, carro ou moto, em 2017, deve informar os detalhes da transação na declaração do Imposto de Renda. É importante procurar o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura desses bens. Se a compra foi feira à vista, a prazo ou financiado, anote o nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem. No caso de financiamento também é importante anotar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e valor das prestações e o valor da entrada.
Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros
Se você tem empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR. Caso você seja autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, junte todos os comprovantes de pagamento do carnê-leão. Se você paga pensão alimentícia, guarde os comprovantes de pagamento, caso o valor não seja retirado diretamente do seu salário. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão. Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017.