Os campos para informações complementares dos imóveis causaram confusão nos contribuintes na largada do prazo de declaração do Imposto de Renda 2018, que vai até 30 de abril. Em Porto Alegre, por exemplo, os cartórios de registro de imóveis não estavam dando conta do número de ligações de contribuintes com dúvidas. Diante disso, nesta semana, a Receita Federal fez uma atualização no programa IRPF 2018 e no app Meu Imposto de Renda.
O problema era que a ficha correspondente para declarar imóveis pedia os números de matrícula e registro. A confusão ocorreu porque há situações em que um contribuinte pode ser proprietário sem ter o número de registro, somente o de matrícula.
– A Receita Federal se precipitou em não ter procurado o Instituto de Registros Imobiliários do Brasil (Irib) para se informar direito sobre como se inserem os dados de imóveis na declaração. Fizeram uma confusão. Recebo mais de 50 pessoas por dia buscando informações sobre isso – diz o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva.
Ele também lembra que houve dois sistemas de registro de imóveis no Brasil. Até 1975, os imóveis não tinham matrícula, mas número de transcrição. Somente a partir de 1976, o número de matrícula passou a existir. Nesses casos, o dono deve usar a transcrição no Imposto de Renda.
A ficha anterior: espaço para registro e matrícula
Mas nesta semana, o programa da Receita Federal foi atualizado com a versão 1.2, que trouxe alteração na ficha "Bens e Direitos". Agora, o campo "Registro" aparece se o contribuinte informar que seu imóvel não possui registro em cartório. Neste caso, o contribuinte pode inserir algum tipo de informação. E quem marcar a resposta "Sim" para a pergunta "Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?" terá de preencher apenas o número de matrícula e o nome do cartório.
O item "Área Total do Imóvel" tem sido outra dúvida recorrente. Mas esse item não sofreu mudança por parte da Receita.
– Coloca-se na declaração a área construída do imóvel, não precisa haver a preocupação de inserir também a área do terreno. É indicado inserir a área total que estiver definida na matrícula ou na escritura. E no caso de um apartamento, caso não se encontre o tamanho da área total, se deve informar apenas a área privativa – explica Lamana Paiva.