A Justiça rejeitou o pedido de divórcio feito por Ana Hickmann em relação a Alexandre Correa com base na Lei Maria da Penha. A legislação aceleraria o processo para dar fim à união de 25 anos entre o casal. A apresentadora pediu medida protetiva contra o marido após registrar boletim de ocorrência por agressão, ocorrida em 11 de novembro.
Correa também entrou com um pedido de divórcio na última sexta-feira (24), mesmo dia do registro da esposa. Conforme publicação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na terça-feira (28), o pedido de divórcio de Ana foi rejeitado na 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O requerimento foi redistribuído à Vara da Família e Sucessões, sob a justificativa: "Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".
Na manhã desta quarta-feira (29), a apresentadora usou as redes sociais para compartilhar uma mensagem de fé. "Deus não permite que as coisas aconteçam para bagunçar nossa vida. Tenha fé, o seu agir está fazendo as mudanças necessárias. Deus te fará vencer e te honrará. Ele já está preparando um propósito grandioso. Tenha paciência, todo processo exige tempo. Deus vai agir no momento certo. Bom dia", postou ela nos stories do Instagram.
Processos do marido
Correa ingressou com dois processos contra Ana na segunda-feira (27). Um deles é por alienação parental, em que o empresário alega que a esposa está dificultando o contato dele com o filho do casal. Ele ainda pediu a revogação parcial da medida protetiva contra ele para que possa ter acesso à sede da empresa do casal nos horários em que Ana está gravando seu programa na Record.
Na terça-feira (28), Correa comentou nos stories que conseguiu conversar com o filho por chamada de vídeo:
— Dia de felicidade, protocolamos ontem um pedido pra organizar com a Ana e os advogados dela para ver o Alezinho. Estou com a expectativa grande do juiz dar esse despacho logo. Mas nos últimos dias, estou há 17 dias sem vê-lo, Ana foi muito cordial, me colocou para falar com ele por videochamada. E a gente matou um pouquinho da saudade.
Decisão da Justiça
Leia abaixo um trecho da decisão sobre o pedido de divórcio de Ana Hickmann:
Preliminarmente há de se considerar que este Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é Vara com funções cumulativas e não Juizado Especializado propriamente dito, distanciando-se, portanto, da hipótese permissiva legal. Ademais, em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor, como afirmou a própria requerente, o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores. De fato, compulsando os autos, verifico que, segundo esclarece a autora, as agressões seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio em virtude dos desentendimentos oriundos de questões de quebra de confiança quanto à administração e à condução de diversos empreendimentos de interesse comum, de bens do casal, eventuais negócios jurídicos espúrios envolvendo vultosos recursos. Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este Juízo é incompetente. Assim, verifico que a proteção da mulher, que se encontrava em situação de vulnerabilidade perante a lei, especialmente da Lei 11.340/06, cujos requisitos legais para efetiva proteção por este Juízo, já foram conhecidas nos autos nº 1503796-37.2023.8.26.0286 e que eventuais questões discutidas no presente são, de fato, atinentes à competência da Vara da Família e Sucessões e, portanto, não serão objeto de discussão por este Juízo. Nesse sentido, aliás, a manifestação ministerial de fls. 12/15. Isto posto, determino a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Vara da Família e Sucessões local, instruindo-se com ofício contendo senha para acesso aos procedimentos em trâmite neste Juízo para eventual elucidação de fatos na ação de divórcio.