O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que recria a cota de exibição de filmes brasileiros até 2033, a chamada "cota de tela". Com isso, salas de cinema e espaços de exibição comercial são obrigados a veicular longas-metragens nacionais, com base no número de sessões e quantidade de títulos. A proposta segue para sanção presidencial.
A "cota de tela" tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto pela Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001.
O projeto aprovado determina que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuído à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o controle do cumprimento da medida.
Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão definidos, anualmente, por meio de decreto do Poder Executivo. Para isso, serão consultados representantes dos produtores de cinema, distribuidores e exibidores, além da Ancine.
Esse regulamento anual deverá tratar, ainda, de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura.
Quem desobedecer a norma sofrerá advertência ou pagamento de multa, correspondente a 5% da receita bruta média diária do cinema multiplicada pelo número de sessões de descumprimento.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), ressaltou que a cota serve para apoiar a produção cinematográfica nacional.
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) na semana passada e enviada ao Plenário com pedido de urgência.
Também em dezembro, os senadores aprovaram e encaminharam para sanção o projeto que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano.