Uma decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre determina que seis construções erguidas no Balneário de Talha-mar, no interior do Parque Nacional Lagoa do Peixe, situada no litoral médio do Estado, sejam demolidas. A sentença é da juíza Clarides Rahmeier, que pede que os pescadores artesanais que usam essas edificações sejam realocados para uma área apropriada.
A juíza acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra os pescadores, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o município de Tavares. A justificativa é que as casas provocam danos ambientais, pois foram erguidas em unidade de conservação e área de preservação (dunas).
O prefeito de Tavares, Gardel Machado Araújo, informou que o município vai recorrer da decisão. Segundo ele, as construções são de famílias que há décadas vivem da pesca na Lagoa do Peixe. Agora, essas pessoas passam por um momento delicado por conta da estiagem que secou as águas e matou os peixes.
— São famílias que estão ali há 200 anos. São pescadores tradicionais, que estão em situação caótica. Com a estiagem, a Lagoa do Peixe secou, os pescadores estão com prejuízos financeiros, e agora mais essa ação — diz o prefeito.
De acordo com Araújo, o ICMBio solicitou à prefeitura de Tavares, há cerca de dois meses, um plano de construção de um residencial para abrigar os pescadores. As residências ficariam localizadas perto da área onde estão as casas que a justiça pede que sejam demolidas, em torno de 500 metros dali, garante o prefeito.
— O município já vem construindo esse projeto a pedido do Instituto Chico Mendes. O residencial fica próximo, coisa de 400, 500 metros. Precisamos de outra alternativa, não da para deixar as pessoas na rua.
O ICMBio informou que ainda não foi notificado da decisão judicial e que não há omissão por parte da autarquia. Também garantiu que atuou e continua atuando para impedir os impactos ambientais no Parque Nacional Lagoa do Peixe.
Na sentença, a juíza Clarides Rahmeier argumentou que os pescadores não têm licença ambiental ou autorização para construir no local. Também destacou que a presença das casas impede que a vegetação das dunas se regenere, e que há descarte de lixo e de esgoto sem tratamento.
"Os referidos, além de manterem as edificações nas dunas costeiras impedindo a regeneração da vegetação, ainda têm despejado na área lixo doméstico e entulhos. Ademais, as construções possuem esgoto sem tratamento (construções de latrinas), o que está a acarretar a contaminação do lençol freático. Ainda, as atividades desempenhadas pelos réus não se enquadram em qualquer das hipóteses de utilidade pública ou interesse social, revelando-se a ilegalidade das construções”, escreveu.
À decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).