O Carnaval no Brasil costuma ser um hiato entre as férias (ou recesso parlamentar) e a volta à vida real. Na Quarta-Feira de Cinzas, ninguém mais estará falando de como a Paolla Oliveira virou onça na Marquês de Sapucaí, mas de emendas parlamentares, fundo eleitoral, disputas de poder e, claro, do rescaldo da Operação Tempus Veritatis. Em menos de um mês abre-se a janela partidária e, com ela, o balcão para que vereadores negociem seu passe com os partidos que oferecerem maior possibilidade de reeleição.
Lançada às vésperas do Carnaval, a operação que investiga a tentativa do ex-presidente Jair Bolsonaro de se manter no poder a qualquer custo seguiu ecoando entre um samba-enredo elaborado e os memes que a internet produz quase que instantaneamente.
Mesmo que hoje não existam elementos para a prisão de Bolsonaro, seus seguidores expressam esse temor nas redes sociais. E disseminam a versão de que os caminhoneiros estariam prontos para parar o país em protesto, coisa que as grandes transportadoras não fariam, porque não rasgam dinheiro.
Houve essa tentativa logo após a eleição, com atos criminosos de trancar estradas e incendiar pneus, mas o protesto não foi adiante. Mais do que com uma possível prisão preventiva, o que Bolsonaro deve temer é a denúncia e o enquadramento na lei penal.
Em setembro de 2021 ele sancionou, com vetos, a Lei 14.197, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Um dos artigos, o 359-N, define como crime, com pena de três a seis anos de reclusão, "Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral".
ALIÁS
A Lei 14.197, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, foi assinada por Jair Bolsonaro e por quatro ministros, três deles alvo da Operação Tempus Veritatis: Anderson Torres, Braga Netto, Damares Alves e Augusto Heleno. Só Damares não está sendo investigada no planejamento do golpe.
Está escrito
Na tentativa de "Abolição violenta do Estado Democrático de Direito" a lei inclui "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena é de quatro a oito anos de reclusão.
Note-se que a lei fala em "tentar", o que significa que a punição cabe mesmo quando a tentativa fracassa. O que não faltou na reunião ministerial de julho de 2022 foram ameaças de virar a mesa antes da eleição.