Jornalista formada pela PUCRS, colunista de Política de ZH e apresentadora do programa Gaúcha Atualidade, na Rádio Gaúcha.

Demissão de funcionários
Opinião

Decisão de Barroso é óbvia: ninguém é obrigado a se vacinar, mas deve arcar com as consequências

Ministro do STF suspendeu trecho de portaria do Ministério do Trabalho que proibia demissão de quem não quis se vacinar

Rosane de Oliveira

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Era só uma questão de tempo para que caísse a portaria do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, editada no dia 1º de novembro, proibindo as empresas de demitir o empregado que se recusar a apresentar o comprovante de vacina contra o coronavírus. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu não só o trecho que proibia a demissão, como o que impedia as empresas de exigirem comprovante de vacinação na hora de contratar um empregado.  

Onyx chegou ao cúmulo de incluir na portaria, como se já não fosse lei, a proibição de exigir teste negativo de gravidez na seleção para uma vaga. Era uma forma de encorpar o documento, totalmente desnecessária, porque a proibição já está na Constituição. 

Barroso deixou claro na sua decisão que não há fundamento em comparar a exigência de vacinação com a discriminação proibida por lei. O ministro escreveu: “Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere".

Barroso reconheceu que ninguém é obrigado a se vacinar, mas deve arcar com as consequências de sua decisão, já que o mundo vive uma pandemia:

“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”. 

A portaria do ministério do Trabalho contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e a orientação do Ministério Público do Trabalho. A alegação de Onyx, coerente com o discurso do presidente Jair Bolsonaro, é de que o indivíduo deve ter liberdade para decidir se quer ou não se vacinar e não pode ficar sujeito a sanções. A exigência de vacina para manter o emprego ou ser contratado seria, na visão do governo, uma prática discriminatória. 

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