O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que proíbe a demissão, desligamento ou não contratação de empregados por falta de comprovante de vacinação contra covid-19. As informações são do g1.
Os empregadores podem, com a decisão, exigir o comprovante de imunização dos funcionários. A demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante poderá ocorrer, mas deverá ser a última medida.
A exigência não se aplica a pessoas que tenham contraindicação médica para as vacinas, com base no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
A portaria foi editada no dia 1º e motivou o acionamento do STF por partidos políticos e sindicatos contra a medida, argumentando que a norma contraria a Constituição. Barroso é o relator das ações.
Na decisão, o magistrado ressalta que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir o contágio pela covid-19, minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados. O ministro lembra ainda que a pandemia causou a morte de mais de 600 mil pessoas no país.
Barroso argumenta que um funcionário sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho, ensejando "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage".
"Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde", afirma o magistrado.