Saiu em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que protege os trabalhadores que, por qualquer razão, não se vacinaram contra a covid-19. A portaria, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, veda a ameaça de demissão, o desligamento do trabalhador e a não contratação por falta do comprovante de vacinação.
O certificado de imunização poderá ser substituído por apresentação de testagem, mas a responsabilidade pelo fornecimento dos testes será das empresas.
A dispensa motivada por negativa de vacinação será considerada ato discriminatório, e a empresa poderá ser penalizada, sendo obrigada a reintegrar o trabalhador, ou indenizá-lo com pagamento em dobro das verbas rescisórias.
Na prática, a portaria traz um problema para a Justiça do Trabalho. Como no Brasil a demissão imotivada - também conhecida como demissão sem justa causa - é liberada, uma empresa pode demitir um trabalhador por qualquer outro motivo e ele alegar que foi por não ter se vacinado.
Da mesma forma, nas admissões, um candidato poderá ser preterido em favor de outro mais qualificado e alegar que o motivo foi o fato de não ter sido vacinado.
A portaria não se refere especificamente, mas menciona outros entraves à contratação que já são proibidos, como o teste negativo de gravidez. Diz o parágrafo 1° do artigo 1º:
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou estado de gravidez”.
A emissão da normativa teria sido motivada por um vídeo que circula nas redes sociais bolsonaristas, com a hashtag #nãosoucobaia e o seguinte texto: “A Gol Linhas Aéreas começa a demitir os não vacinados. Assista ao vídeo e decida se você continuará ou não voando pela Gol, afinal é a sua vida que está em jogo”. O vídeo, supostamente produzido por empregados da Gol, diz que a empresa está ameaçando demitir quem não se vacina e "colocando em risco a vida de seus funcionários".
Onyx postou no Twitter um vídeo do momento em que assina a portaria. Ele argumentou que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveem a exigência de vacinação aos empregados.
— A escolha se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão ou à cidadã. Está no âmbito da sua liberdade individual e isso tem que ser respeitado - afirmou o ministro.
Assim que a portaria foi publicada, deputados bolsonaristas passaram a comemorar a “conquista” nas redes sociais. No Twitter, a deputada Bia Kicis celebrou: “Urgente: o Ministério do Trabalho acaba de publicar a Portaria nº 620 que proíbe a demissão de empregados por justa causa por não apresentaram cartão de vacina. Isso é gestão pública com respeito ao cidadão a à Constituição. Parabéns ministro Onyx Lorenzoni”.
Leia a íntegra da portaria:
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