O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a possibilidade da concessão do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), o chamado autolicenciamento ambiental, no Rio Grande do Sul. O mecanismo integra o novo código ambiental do Estado, aprovado pela Assembleia Legislativa há um ano e sancionado em janeiro pelo governador Eduardo Leite.
Embora já previsto em lei, o autolicenciamento ainda não começou a vigorar porque ainda não foi regulamentado pelo Executivo. A regra prevê a liberação via internet para a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento de baixo e médio impacto ambiental, desde que o empreendedor assine uma declaração atestando que atende aos requisitos estabelecidos pelo poder público.
Além do LAC, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela PGR também contesta a Licença Única (LU), que unifica procedimentos licenciatórios para algumas atividades. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
No processo, Aras sustenta que o licenciamento por declaração contraria o inciso IV do primeiro parágrafo do artigo 225 da Constituição Federal, que exige estudo prévio de impacto ambiental para "instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente".
Segundo o procurador, o dispositivo que instituiu o autolicenciamento também violou a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente. Aras apontou que o licenciamento por autodeclaração seria permitido apenas em caso de empreendimentos de baixo potencial poluidor, enquanto a norma estadual abrange atividades de impacto médio.
"Há de se reconhecer, por conseguinte, que as normas da lei estadual questionada malferem a Constituição Federal, seja por invadirem o campo legislativo da União concernente à edição de normas gerais de proteção e de responsabilidade por danos ao meio ambiente; seja por inobservarem o dever da União e dos demais entes federados de proteger o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações", escreveu Aras, em trecho da ação.
Procurado pela coluna, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que a PGE está avaliando a linha de defesa para sustentar a legalidade da norma estadual.
— A PGE ainda não foi intimada, mas já está analisando a linha de defesa que deve apresentar no prazo legal — disse o procurador.
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