O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Uma das mudanças mais significativas promovidas no código ambiental do Estado, cuja alteração foi aprovada pela Assembleia em novembro de 2019, o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), conhecido como autolicenciamento ambiental, ainda não está em vigor no Rio Grande do Sul. Criticada por entidades que atuam na defesa do meio ambiente e saudada pelo setor produtivo, a mudança foi sancionada pelo governador Eduardo Leite em janeiro.
De acordo com o secretário estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos, a regulamentação do procedimento ainda está em discussão em uma câmara técnica do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Conforme o secretário, a pandemia, que exigiu um tempo de adaptação para o trabalho remoto no órgão, e o pedido de mais tempo para a análise técnica da proposta fizeram com que o prazo para a implementação do novo regramento fosse estendido.
A partir de agora, após a conclusão da análise no grupo técnico, o regramento passará por uma consulta pública antes de ser validado pelos membros titulares do Consema. Apesar da demora, Lemos acredita que o mecanismo deve entrar em vigor ainda neste ano:
— Penso que é possível estarmos com empreendimentos encaminhados pelo LAC ainda no mês de novembro — estima o secretário.
O autolicenciamento prevê tramitação pela internet e servirá para autorizar a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento de baixo e médio impacto ambiental, desde que o empreendedor assine Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) atestando que atende aos requisitos estabelecidos pelo poder público e respeita as disposições do Consema.
Processos agilizados
Nove meses depois da aprovação nas mudanças no código ambiental, Artur Lemos destaca que as novas regras facilitaram a liberação de licenças para atividades com localização mais próximas a unidades de conservação e permitiram a realização de audiências públicas virtuais para a concessão de licenciamentos, impulsionadas durante a pandemia.
O secretário ainda celebra a redução de 23% dos processos relacionados à silvicultura para pequenos produtores, que eram licenciáveis e passaram a ser viabilizados por meio de cadastro florestal.
Outro ponto positivo mencionado por Lemos é a legalização de 3,8 mil licenças unificadas para diversas atividades:
— No texto anterior, eram previstas três licenças: a prévia, a de instalação e a de operação. O novo código trouxe a previsão legal de unificar a prévia com a de instalação e a de instalação com a de operação, dependendo da atividade. Só em 2020, emitimos cerca de 800 licenças dentro dessa lógica — explica o secretário.
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