O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul podem receber honorários de sucumbência, um prêmio de produtividade pago aos advogados públicos nas ações judiciais em que o Estado sai vencedor. A decisão foi proferida no âmbito do julgamento de uma ação de inconstitucionalidade, que ocorreu no plenário virtual e foi concluído nesta terça-feira (3).
A ação havia sido protocolada pela procuradoria-geral da República (PGR), ainda na gestão de Raquel Dodge, e buscava suspender todas as normas estaduais que garantiam o pagamento do adicional de produtividade aos procuradores. Por 9 votos a 1, o Supremo entendeu que o pagamento é legal, desde que a soma entre os honorários e o salário dos procuradores não ultrapasse o teto remuneratório. O voto divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. Os demais acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
O pagamento dos honorários no Rio Grande do Sul foi instituído por resolução, em 2019, e sofreu questionamentos na Assembleia Legislativa e no Judiciário. A norma já previa que a remuneração dos procuradores beneficiados não poderia ultrapassar o teto. Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão do Supremo atesta a legalidade do ato da PGE.
— É o reconhecimento de que o que fizemos foi absolutamente correto — disse o procurador.
Atualmente, o pagamento de honorários está suspenso por liminar, concedida em dezembro de 2019 pelo desembargador Eduardo Ulhein, do Tribunal de Justiça (TJ), em uma ação popular movida por um advogado de Santa Maria. O Estado entrou com recurso, que foi indeferido pelo desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício.
Com a vitória no Supremo, o procurador-geral do Estado espera que o TJ também reconheça a validade dos honorários:
— Aguardaremos a decisão do TJ, mas esperamos que seja conforme o que o STF decidiu e que tem efeito vinculante.
Anteriormente, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar um decreto sustando a resolução da PGE. No entanto, o decreto foi suspenso em liminar concedida pelo desembargador Jorge Luís Dall'Agnol.
O que são os honorários
Os honorários de sucumbência são pagos aos procuradores pela parte derrotada nos processos judiciais ganhos pelo Estado. O prêmio também depende do atingimento de metas institucionais.
A PGE sustenta que o pagamento é legal, está previsto no Código de Processo Civil (CPC) e que, somado ao subsídio regular dos procuradores, não ultrapassa o teto constitucional.
Novo lamenta decisão
Em nota enviada à coluna, a bancada do partido Novo na Assembleia, que desde a instituição do pagamento de honorários se posicionou contra o mecanismo, lamentou a decisão do Supremo e informou que continuará pleiteando a ilegalidade do pagamento.
Leia o comunicado:
"Desde o começo desse debate, a PGE usa uma lei de 1994, quando sequer havia honorários de sucumbência ao advogado público, que só passou a constar no Novo Código Civil a partir de 2015, para dizer que há base legal. Propositalmente, tenta confundir o instrumento do prêmio de produtividade com o honorários.
O STF, no entanto, não entra nesse mérito. O julgamento apenas reconhece que é constitucional pagar honorários e que esses não são incompatíveis com o regime de subsídio.
A discussão que está no Tribunal de Justiça, no entanto, é justamente sobre a legalidade da resolução interna que normatizou o pagamento de honorários como se prêmio de produtividade fossem.
'Na verdade, a decisão do Supremo apenas corrobora a tese defendida pelo Partido NOVO e por todos os deputados que sustaram o ato ilegal: a PGE confundiu, propositadamente, ‘prêmio de produtividade’ com ‘honorários advocatícios’, utilizando uma legislação de 1994 para fundamentar um pagamento que, em nível nacional, somente passou a ser previsto com o Código de Processo Civil de 2015. O argumento pode até ser engenhoso, mas completamente improcedente', aponta o deputado Giuseppe Riesgo
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