O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Chamada a se manifestar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa considerou que a gratificação é legal e constitucional.
O despacho de 13 páginas, assinado pelo presidente da Casa, Luis Augusto Lara (PTB), e por dois procuradores, classifica como improcedente o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para a suspensão dos pagamentos.
"Os valores que originam os honorários advocatícios dos advogados públicos do Estado do RS são pagos pela parte vencida em processo judicial, caracterizando verba privada, não se submetendo ao orçamento público", diz trecho do documento.
A relatora do pedido da PGR na Suprema Corte é a ministra Cármen Lúcia.
Instituídos em abril, os honorários são distribuídos a procuradores a partir de recursos provenientes de processos judiciais em que o poder público sair vitorioso.
Em julho, primeiro mês em que a verba foi concedida, foram pagos R$ 638 mil em honorários por causas vencidas pelo Estado. Em agosto, o valor subiu para R$ 1,346 milhão.
Um projeto de decreto legislativo (PDL) apresentado por 42 deputados, que suspende o pagamento dos honorários, já recebeu dois relatórios da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, mas ambos tiveram votação inconclusiva.
O terceiro relator, Elton Weber (PSB), é contra o pagamento e planeja apresentar seu parecer no dia 22 de outubro. Se o relatório for aprovado, o projeto ainda precisa passar em plenário para suspender os pagamentos.