A divulgação de certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) dizendo que o Rio Grande do Sul não gasta o suficiente com pessoal para aderir ao regime de recuperação fiscal é mais um entrave para o Piratini, porém, não é definitivo. Conforme documento assinado pelo diretor de Controle e Fiscalização da Corte, Claudio Roberto Koskodan das Chagas, o Estado compromete 54,94% de sua receita corrente líquida com folha de pagamento no Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e TCE. Com a dívida com a União, o governo gasta mais 6% do arrecadado.
A soma dos percentuais, 60,94%, não chega ao que determina a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Para aderir ao regime de recuperação, conforme lei que rege o acordo, é necessário comprometer mais de 70% da receita com essas duas despesas. O Piratini agarra-se à tese de que a certidão não inclui gastos com pensões, assistência médica, auxílio-refeição, auxílio-transporte, auxílio-creche, bolsa de estudos, auxílio-funeral, abono de permanência e o imposto de renda retido na fonte da remuneração dos servidores. Se isso e a dívida fossem contabilizados no documento do TCE, ficaria atestado que o Estado gasta 72% da receita.
O Tribunal de Contas, avalizado por outros poderes, retira há anos essas despesas da peça para que não haja responsabilizações enquadradas na Lei de Responsabilidade Fiscal federal. Se não fosse por esse cálculo sem pensões, nenhum poder poderia colocar mais pessoas para dentro da máquina pública. Haveria o congelamento das folhas e a impossibilidade de concursos e nomeações.
O teor do pedido de consulta feito pelo governo do Estado ao TCE, realizado no dia 26 de janeiro, diz respeito às sanções cabíveis caso haja mudança de cálculo. O Piratini quer saber: caso decida refazer as contas e informar à Secretaria do Tesouro Nacional o verdadeiro comprometimento da receita com pessoal, quais punições o governador José Ivo Sartori poderá sofrer? Outro ponto da sondagem feita em solicitação formal de consulta: o TCE está disposto a aplicar o critério da STN no formato do cálculo?
Esse documento é analisado por técnicos do tribunal, que têm 30 dias para entregar parecer. Depois, o assunto vai para o conselheiro Cézar Miola, sorteado relator do pedido. Miola, que está em férias, terá 60 dias para responder às perguntas. Porém, o pleno poderá receber o voto antes desse prazo.
Passará pelos conselheiros a possibilidade de rever o cálculo divulgado na certidão. A chance de a Corte modificar o formato das contas é mínima – haveria alteração no sistema público estadual e na vida financeira dos municípios, já que o cálculo também incide dessa maneira nas prefeituras.
Se chegar na STN sem o percentual necessário exigido na lei, o Rio Grande do Sul não poderá aderir ao regime de recuperação, mesmo com a atuação do paredão político de Brasília. A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, já avisou que não abrirá exceções.