Nesta semana, faz um ano que Estados endividados e governo federal iniciaram as conversas que, posteriormente, resultariam na Lei 159/2017, instituindo o regime de recuperação fiscal. De lá pra cá, o Rio de Janeiro, cujo déficit ultrapassava a barreira dos R$ 17 bilhões para 2017, conseguiu cumprir as exigências impostas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e aderiu ao socorro, conseguindo a suspensão por três anos da dívida e a contratação de um empréstimo bilionário, dando, em troca, a companhia estatal de água.
No Rio Grande do Sul, onde o acordo ainda não foi fechado, o atraso na negociação se deu pelo impasse nas contas apresentadas por técnicos do Tesouro estadual a integrantes da STN. O cálculo orientado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) em relação ao gasto da receita com pagamento de pessoal era diferente do que considerava correto o Ministério da Fazenda. A primeira divergência foi resolvida com intervenção política do presidente Michel Temer, deputados federais e ministros gaúchos.
Crente de que a política resolveria o impasse técnico, sufocado pela folha de pagamento do Executivo inchada, o Piratini acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a cobrança da dívida com a União, pedindo a antecipação dos efeitos do regime. O ministro Marco Aurélio Mello acolheu a justificativa e concedeu liminar. O Tesouro nacional tenta a derrubada dessa decisão.
O governo do Estado tem pressa no projeto de lei complementar que o autoriza a aderir ao regime porque quer sinalizar ao Supremo e ao ministro que as coisas no Rio Grande do Sul, aos trancos e barrancos, estão andando. Sem essa sinalização, Marco Aurélio pode ser convencido de que o acordo com o governo federal está longe de ser fechado e cassar a própria liminar. Além dos R$ 280 milhões por mês, o Piratini teria de depositar os R$ 2 bilhões que deixou de pagar à União desde agosto de 2017. Para comparar, em 2018, o governo prevê arrecadar R$ 63 bilhões em 12 meses.
Em um só dia, o governo do Estado comemorou duas vitórias parciais: a reconsideração do entendimento do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que anulou sua decisão anterior e o posicionamento do presidente da Assembleia, Marlon Santos (PDT), que acatou a tese do Piratini para iniciar nesta quarta-feira (7) mesmo a sessão de votação em plenário.