O pedido de reconsideração da Mesa Diretora da Assembleia à liminar obtida pela oposição na noite de segunda-feira (5), que interrompeu a tramitação do projeto do regime de recuperação fiscal, foi aceito nesta quarta-feira (7) pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do Tribunal de Justiça do Estado. O argumento acolhido é de que o regimento interno do Legislativo possibilita recurso de decisões da mesa diretora ao plenário e, assim, a liminar deferida antes interferiu na autonomia e independência dos poderes.
"Nessa perspectiva, e constatando que os impetrantes contavam com possibilidade de impugnação interna do ato da presidência que recebera e admitira a tramitação do PLC 249/2017, levando ao plenário a matéria - o que lhes asseguraria a apreciação da alegada violação ao seu sagrado direito de pleno exercício do mandato parlamentar — tenho que, com efeito, a intervenção do poder Judiciário no âmbito interno do poder Legislativo, obstando que seja votado algum projeto de lei, mostra-se indevida, violando o sagrado princípio da independência entre os poderes de Estado", diz trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (7).
A oposição havia impetrado mandado de segurança na noite de segunda-feira (5) pedindo que a votação fosse interrompida devido à falta de documentos para embasar a apreciação da proposta. O governo do Estado, assim que soube da liminar dada ainda na noite de segunda-feira, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cassá-la. Até agora, não há decisão em relação à essa ação.
Agora, com a liberação do Judiciário, a Assembleia está livre para votar o projeto de lei complementar que autoriza a adesão do Rio Grande do Sul ao regime de recuperação fiscal. Na manhã desta quarta-feira, quando ainda não havia decisão judicial sobre o pedido de reconsideração, o líder do governo, Gabriel Souza (PMDB), considerou a hipótese de votar o texto apenas depois do Carnaval. Por enquanto, o Piratini não informou qual será a próxima estratégia.