O pagamento do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil aos defensores públicos está temporariamente suspenso. A juíza Deborah Coleto Assumpção de Moraes, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação da Procuradoria-Geral do Estado, suspendendo o ato do defensor-geral, Nilson Arnecke, que reconheceu o direito ao auxílio-moradia e determinou pagamento de uma parcela inicial, para caracterizar o crédito, já que não há dinheiro para quitar os atrasados nem para implantar o pagamento mensal na folha.
Pelos cálculos da PGE, o pagamento do auxílio-moradia aos 379 defensores em atividade custaria cerca de R$ 20 milhões anuais aos cofres públicos.
Na ação, a PGE sustentou que não existe lei permitindo o pagamento do auxílio-moradia para os defensores e que seria difícil reaver os valores se, no futuro, o benefício for considerado ilegal pela Justiça.
O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, está exultante com a vitória, mesmo sabendo que cabe recursos e que a liminar pode cair a qualquer momento:
_ Não há base legal para esse pagamento nem qualquer dispositivo que estenda aos defensores os benefícios pagos pelo Judiciário e pelo Ministério Público.
Ruschel lembra que o auxílio-moradia do Judiciário e do Ministério Público está sendo pago com base em uma liminar do ministro Luiz Fux e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Defensoria não tem conselho.
A manhã, a PGE vai comunicar pessoalmente ao defensor-geral a existência da liminar para sustar o pagamento previsto na folha de novembro.