O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço
Nos próximos dias o Rio Grande do Sul estará no mapa da reforma tributária. Enquanto afunilam-se prazos e discussões sobre o relatório da reforma tributária no Congresso, ficam mais latentes os interesses específicos de cada setor.
Diretor da secretária especial sobre o tema, criada pelo Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair garante que eventuais benefícios extras à indústria têm relação com a existência de maiores entraves setoriais hoje em dia. Segundo ele, isso não significa que os serviços terão de pagar a conta ou sairão prejudicados do processo.
Atualmente todas as possíveis flexibilizações estã à mesa de discussões?
A própria iniciativa do Grupo de Trabalho parte da tentativa de unificar as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 e 110. E continua nessa direção, inclusive, se avaliarmos os posicionamentos públicos de alguns deputados.
Há ganho para a indústria e perda nos serviços?
De fato, para a indústria a reforma retira a cumulatividade tributária (incidência do imposto em todas as etapas intermediárias da logística de um produto, desde a saída da indústria, até o consumidor final) do sistema e acaba com o viés anti-exportação. São fatores que hoje prejudicam mais a indústria, por ser um setor de cadeia longa. Quanto maior a cadeia, maior a cumulatividade tributária e a indústria, hoje, é prejudicada, também em razão de um efeito que se traduz em desincentivo ao investimento. Ao contrário dos Serviços (que não são vendidos no mercado internacional), a indústria é um setor comercializável é mais intensiva em capital. É verdade que a maior parte da indústria ganha com a reforma. Mas, em razão dos efeitos de crescimento econômico todos os setores no agregado ganharão. Serão poucos e muito pontuais os perdedores. A indústria hoje está sujeita a mais obstáculos. Quando se retiram esses obstáculos o jogo fica nivelado.
Em que perdem os serviços?
É precioso cuidar essa generalização. Serviços não formam um bloco homogêneo. A primeira consideração a fazer é que mais de 90% das empresas desse segmento pertencem ao regime tributário do Simples Nacional. Isso vai ser mantido e até melhorado. Com isso, mesmo que se abstraia os efeitos do crescimento econômico, num enfoque mais imediatista a grande maioria das empresas do simples ou empatam ou tem a chance de melhorar. Isso acontece porque abre-se a possibilidade para que uma empresa no meio da cadeia produtiva, e que pertença ao Simples, faça a adesão ao novo imposto não cumulativo. Significa que continuará no Simples para recolher sobre o valor da folha de pagamento e o lucro, mas vai poder dar e tomar crédito sobre os tributos que incidem em bens e serviços. Portanto, seus insumos vão ficar mais baratos e o seu preço final irá reduzir. O grosso dos serviços também ganha.
E os que não estão no Simples?
Mais do que isso, essas empresas, ainda que não estejam no Simples, tendem a ganhar. Uma empresa que presta serviço de vigilância para outra, tende a ganhar, porque hoje tem imposto sobre as compras que ela faz e sobre a venda da prestação do serviço e a empresa que contrata não pode se apropriar desses créditos. Por isso, as empresas do meio das cadeias também ganham.
Como contemplar os setores?
Os textos preveem válvulas de escape. Há diferenças entre as PECs 45 e 110, mas está explícito que saúde e educação terão tratamento diferenciado e favorecidos. Eventuais prejudicados são muito pontuais. O movimento que percebemos é ao caminharmos para as definições finais, a percepção é de que os parlamentares tendem a aprovar a reforma, não no formato exato, e representantes de setores antes arredios e que estavam mais avessos às negociações, agora, estão sentados à mesa. Há uma maioria que apoia a reforma, mas busca benefícios específicos. Esse é o momento atual.
E os entes da Federação?
Os Estados firmaram posição unânime à reforma até o ano passado. Com a mudança de mandatos de governadores há novas discussões. Existe pré-disposição dos secretários (de Fazenda) em apoiarem a reforma, embora tenha algumas divergências com relação ao modelo federativo. Dois Estados em específico tem posição contrária, não aos benefícios, mas quanto ao modelo de gestão (competência) do novo tributo. São Paulo não perderia em receitas, ao contrários do que se diz, mas é um Estado gigante que não gostaria de abrir mão da relação do fisco com o contribuinte e a relação de controle fiscal dentro da unidade.