Para dificultar a prática ilegal do garimpo, a Receita Federal criou a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro). A partir do dia 3 de julho, transações de compra e venda de ouro passarão a exigir o documento.
A decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) é a primeira medida concreta do governo Lula para frear a transação de ouro manchado de sangue indígena. Para Larissa Rodrigues, gerente de portfólio do Instituto Escolhas, é fundamental para combater o garimpo ilegal:
— A exigência da Nota Fiscal Eletrônica é uma medida fundamental para iniciar a moralização da comercialização do ouro no Brasil. Finalmente, o país começa a adotar as medidas de controle sobre o garimpo, na Amazônia.
No documento, a Receita define que a validade jurídica ocorrerá mediante a autorização prévia da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), além da assinatura digital do emissor, por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central (BC) a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, em operações como primeira aquisição de ouro em bruto, importação, exportação, compra e venda internas, entre outras.
O documento será dispensável nas operações efetuadas nos pregões das bolsas (com ouro custodiado) e nos mercados de balcão, quando a liquidação se processar por meio de sistema especializado de liquidação e custódia, desde que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira, lastreando a operação. As instituições financeiras precisam manter arquivados, à disposição da Receita, os documentos relativos às operações que intermediarem.
* Colaborou Camila Silva