O prazo para que prédios residenciais, comerciais e públicos obtenham o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) termina no dia 27 de dezembro.
O PPCI é obrigatório para todas as edificações no Rio Grande do Sul com mais de 200m², incluindo escolas, hospitais, bares e restaurantes, por exemplo. Diferentemente das demais categorias, casas noturnas precisam obter o alvará desde o início do seu funcionamento.
No plano, é necessário apresentar as diretrizes de como o local estará protegido em eventuais sinistros. A partir dele, o Corpo de Bombeiros irá avaliar e, se não forem constatadas inconsistências, emitir o alvará (APPCI). Esse segundo documento deve ser obtido até 27 de dezembro de 2026.
Histórico
O decreto original, publicado em 2014, previa a adequação até dezembro de 2019. No entanto, o governo gaúcho adiou a data por duas vezes. A mais recente foi em dezembro do ano passado. Um novo decreto foi publicado um dia antes do limite previsto.
Além de uma nova data, o decreto apresentou algumas mudanças. A principal delas prevê que, quem não possuir o PPCI arcará com multa sem advertência prévia. O valor médio é de R$ 2.850. A regra não vale para empreendimentos considerados de baixo risco, como microempresas, que serão advertidas antes de serem punidas.
A reportagem questionou o governo do Estado sobre a possibilidade de um novo adiamento e aguarda retorno.
Itens básicos são obrigatórios mesmo sem licença
Mesmo estabelecimentos isentos da responsabilidade de apresentar plano de prevenção, como os que possuem menos de 200 m² precisam ter itens básicos de segurança. Extintor de incêndio, saída de emergência, treinamento e um plano de emergência são exigidos para qualquer empreendimento desde o início do seu funcionamento. Quem não apresentar esses elementos também está sujeito a multa.