Depois do adiamento do leilão de privatização da CEEE-D, a empresa de distribuição de energia da estatal gaúcha, ao menos um obstáculo jurídico foi removido para a venda agora prevista para 31 de março.
Uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo PDT contra a decisão do Ministério de Minas e Energia que prorrogou o prazo de cumprimento de metas financeiras e de qualidade de serviço para manutenção da concessão foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, confirmada pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (26), afirma que "a ação ajuizada não deve ser conhecida e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 4º, caput, da Lei 9.868/1999".
Para efeito jurídico, "não deve ser conhecida" ou "não conhecer" determinada alegação significa avaliar que não tem base para seguir adiante. Com essa decisão, ainda há ao menos duas ações na Justiça que podem questionar a privatização da CEEE-D (veja abaixo). Para o secretário de Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos, o objetivo da ação era apenas "causar embaraço" ao processo, não teria mesmo qualquer sustentação.
Diante das dúvidas da coluna sobre se o adiamento da data do leilão tem relação com a falta de interessados na compra da CEEE-D, uma vez que a empresa está quebrada e vai exigir alto investimento da empresa que a arrematar, o secretário foi enfático:
– Não posso dizer quem são, quantos são e como são, mas há múltiplos interessados, com muitas perguntas que só viriam de alguém que está efetivamente analisando a companhia. E estamos dando oportunidade para que não pairem dúvidas. São questões formuladas que mostram equipes econômicas e jurídicas bem debruçadas no material.
A coluna insistiu no tema porque, quando o leilão foi marcado, já se conhecida a nova data de venda da CEB, empresa que atua no mesmo segmento da CEEE-D, um dos argumentos para a prorrogação. E porque, embora tenha havido apenas um adiamento formal, a privatização já havia sido anunciada para outubro e para dezembro.
– A prorrogação foi a pedido (dos interessados). Tentamos manter a data, mas compreendemos que, se fincássemos pé, poderíamos alijar empresas e causar redução na participação. Optamos por dar o prazo, para maximizar a participação. Adiando, é possível agregar interessados. Há um estudo que aponta que, a cada interessado que agrega, aumenta em 5% o preço final da companhia – sustentou Lemos.
As demais ações que ainda tramitam
PLEBISCITO
Um dos principais argumentos das contestações é a derrubada da exigência de plebiscito para privatização aprovada na Assembleia Legislativa em maio de 2019. Existe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) apresentada por PDT, PT e Psol ainda no início de 202o. Nesse caso, o argumento é de que o Legislativo gaúcho retirou uma ferramenta de "soberania popular" ao eliminar a consulta à população. Conforme a ação, "o direito ao exercício da democracia direta se insere no rol de direitos fundamentais e, portanto, não pode ser pura e simplesmente suprimido". O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que já tomou decisões contrárias a privatizações.
EMPRÉSTIMO
No final de 2020, outra ação foi impetrada no STF pelo PDT. Nesse caso, questiona uma resolução aprovada no Senado, que autoriza a União a garantir empréstimo entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). A questão ficou entre gaúchos: foi foi distribuída à ministra Rosa Weber. O argumento é curioso, para um partido que contesta a desestatização da CEEE-D: pede que o STF proíba a União de manter essa garantia porque o Rio Grande do Sul, controlador da devedora, não teria mais interesse na operação financeira de crédito, em decorrência da privatização.
PREVIDÊNCIA
Na Justiça estadual, tramita uma ação que não contraria a privatização em si, mas pode ter impacto no processo: é a disputa entre a CEEE e a Família Previdência (antiga EletroCEEE ou Fundação CEEE) sobre o patrocínio patronal ao plano de aposentadoria complementar dos funcionários. Alegando excesso de despesas e falta de flexibilidade da fundação, a CEEE chegou a comunicar que deixaria de contribuir definitivamente, mas diante de uma decisão liminar negativa, voltou atrás. A ação segue em análise.
Leia o edital de privatização da CEEE-D
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