Uma decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o pagamento pelas obras não realizadas do entorno da Arena do Grêmio deve sair da fila da recuperação judicial da Metha, antiga OAS. O magistrado determinou que a cobrança ocorra de forma imediata.
"Assim, a Lei de Recuperação Judicial e Falências não faz distinção entre a execução fiscal tributária e a não tributária e a Lei que disciplina a execução fiscal vai mais longe ainda, afirmando que o executivo fiscal tem por objeto o resgate da divida ativa que abarca tanto os créditos tributários quanto os não tributários. Desse modo, essa disciplina legal conduz à imperiosa conclusão de que a execução fiscal tributária ou não tributária não se submete aos efeitos da recuperação judicial", diz trecho da decisão do ministro.
O Ministério Público de São Paulo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a prefeitura de Porto Alegre buscavam reverter julgamento que havia retirado a prioridade de pagamento pelas intervenções previstas na região do estádio. Como a decisão é monocrática, do ministro relator do caso, a construtora deverá recorrer em novo julgamento a ser apreciado por uma turma colegiada do STJ.
Em 2015, quando foi homologado o plano de recuperação da OAS, a administração municipal havia solicitado à Justiça paulista que fosse dada prioridade de pagamento para as intervenções no entorno da Arena. A decisão de primeiro grau foi favorável à prefeitura, mas acabou sendo revertida posteriormente.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é discutido quem será apontado como responsável pelas obras. Inclusive, já se discute que quem for responsabilizado não terá de executar a obra. Terá de pagar. Inicialmente, o montante chegou a R$ 193,1 milhões, mas foi reduzido para R$ 44 milhões. A dívida já está em fase de liquidação.
— A decisão proferida corrobora o que a Arena vem afirmado no processo. A Arena não é nem nunca foi a responsável pelas obras. Ela não construiu o estádio, apenas o administra por um período de tempo, portanto não cabe a ela a execução das contrapartidas, pois não causou o impacto que se pretende compensar e mitigar com as obras. Justamente por isso foi mera anuente, e não obrigada, no acordo celebrado em 2014 — afirma o advogado da Arena Porto-Alegrense, Eduardo Peña, do escritório Zugno&Peña.
Imbróglio
A construção da Arena começou em 2010. Menos de dois anos depois, a prefeitura decidiu assumir as compensações previstas para a OAS executar. O Ministério Público Estadual questionou o entendimento.
Em dezembro de 2012, a Arena foi inaugurada sem as intervenções previstas no seu entorno. Em 2014, a prefeitura voltou atrás e devolveu a responsabilidade pelas obras para a OAS, quando um novo acordo foi firmado.
A construtora até iniciou algumas intervenções. Neste meio tempo, as obras foram cortadas em 30%. Um ano depois, a deflagração da operação Lava-Jato levou a OAS a não honrar mais suas obrigações.
Obras previstas
O acordo firmado em 2014 previu a necessidade de realização de oito obras. A principal delas é o prolongamento da Avenida A. J. Renner. Também prevê a conclusão da duplicação da Avenida Padre Leopoldo Brentano, desde a Avenida Voluntários da Pátria até Avenida A. J. Renner.