O motorista brasileiro vai precisar renovar menos vezes a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança está nas alterações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está passando.
A modificação valerá daqui a um mês, a partir de 12 de abril. Dessa forma, o prazo para renovação aumentará de cinco para 10 anos para condutores com até 50 anos.
O prazo atual, de cinco anos, continuará para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Pessoas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguirão a regra geral.
Procedimentos em andamento, como exame médico agendado até 11 de abril de 2021, mesmo que concluídos, e com a CNH emitida após a vigência da nova lei, terão como validade o prazo atual de cinco anos. E as CNHs já emitidas permanecem com o prazo de validade estipulado no próprio documento.
Outra mudança importante trata do aumento da pontuação que prevê a suspensão da carteira de motorista. A nova lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos no período de um ano conforme dependendo o tipo de multas recebidas.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para motoristas com carteiras dos tipos C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Algumas outras alterações que entram em vigor em abril tratam da lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias do País e uso da cadeirinha e do assento de elevação.