Os motoristas que se preparem. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro se aproximam. A lei que prevê as modificações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020.
Em dois meses, no dia 12 de abril, novas regras entram em vigor. Validade da CNH, pontuação por infrações e uso da cadeirinha são alguns dos temas que sofrerão adequações.
Outra, que deverá suscitar dúvidas, envolve a lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias do País.
Ela permanecerá em vigor. Porém, a regra sofrerá uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim com em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples. E, também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos.
"A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas - a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados a fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos", informa nota do Ministério da Infraestrutura.
A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 130,16, por infração média, e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.