Os motoristas que transportam crianças precisam ficar atentos. A lei da cadeirinha vai mudar daqui a 50 dias e trará alterações importantes.
As novas regras passam a valer a partir de 12 de abril, junto com algumas outras modificações que foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei que prevê as mudanças foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020.
Pela regra em vigor até 11 de abril, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008, crianças de zero a até sete anos e meio de idade precisam usar um "dispositivo de retenção adequado para a idade", a chamada cadeirinha ou assento de elevação. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.
Mas, de acordo com o novo texto que vale a partir de 12 de abril, a exigência será estendida para crianças de até 10 anos de idade, que terão que começar a usar cadeirinha ou assento de elevação, de acordo com as especificações do produto e do peso da criança. A exceção são as crianças que atingirem 1,45m antes da idade limite. Quando isso ocorrer, elas poderão ser transportadas no banco traseiro do veículo, somente com cinto de segurança.
"Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran; Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo", informa a nova redação da lei.
Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. O carro também poderá ser apreendido até a regularização da situação. A lei não foi alterada para crianças acima dos 10 anos de idade, que podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que com cinto de segurança.
Outras alterações que entram em vigor em 12 de abril são mudanças na validade da CNH, na pontuação por infrações, e lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias do País.