Levantou-se no Brasil um imenso escudo de proteção ao ministro Alexandre de Moraes e ao STF. O ministro, com o apoio integral dos colegas, proibiu que mais de 22 milhões de brasileiros se expressem no X — e se alguém tentar, vai ter de pagar uma multa de R$ 50 mil. É um ato de genocídio contra a liberdade de expressão no Brasil.
No regime em vigor, entretanto, é obrigatório aplaudir de pé tudo o que vem de Moraes e da “suprema corte”, como diz Lula. No caso, foi imposto o dogma de que esse ato de censura por atacado, que viola diretamente a Constituição, é uma grande conquista da democracia brasileira. O ministro, por este entendimento, mostrou ao bilionário estrangeiro do X que isso aqui não é uma “terra de ninguém”. Ele tem de obedecer às “ordens judiciais” — no caso ordens de Moraes mandando que a plataforma censurasse perfis de gente marcada na lista negra da “extrema direita” nacional.
De acordo com a jurisprudência estabelecida, ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, mesmo que tenha sido dada em sentença judicial
Musk não cumpriu a ordem, por ser ilegal, e fechou o escritório do X no Brasil, para seus funcionários não serem presos. Foi intimado, então, a nomear “em dois dias” um novo presidente, e não nomeou. Quem aceitaria um cargo já sabendo que vai para a cadeia? Resultado: a plataforma foi expulsa do país por não cumprir “ordens judiciais”.
A esquerda, os intelectuais, os “especialistas” ouvidos pela imprensa que presta serviços ao governo e a maioria dos jornalistas fecharam automaticamente com Moraes. O ministro está certíssimo: onde já se viu um “bilionário americano” recusar-se a cumprir “ordens judiciais”? Como fica a “soberania nacional”? Isso aqui não é uma “terra de ninguém”. E por aí se vai, sob o estandarte geral de que “decisão judicial se cumpre, não se discute”. É mesmo? Pode ser, mas o próprio STF já tem, há quase 30 anos, posição formada sobre a questão. De acordo com a jurisprudência estabelecida, ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, mesmo que tenha sido dada em sentença judicial. Ou seja: ordem judicial pode, sim, ser discutida.
No presente episódio, a ordem mandava o X aplicar censura — e a censura é ilegal no Brasil. Na Venezuela, o STF de lá mandou prender o candidato da oposição nas últimas eleições que Nicolás Maduro roubou, e sem a menor preocupação em esconder que estava roubando. Nem Lula — aliás, nem o ministro de fato Amorim — conseguiu aprovar essa prisão. Mas, na lógica das esquadras pró-Moraes e pró-STF, trata-se de uma “ordem judicial” e, portanto, nada mais correto, legal e democrático do que prender o candidato roubado. “Decisão da Justiça se cumpre, não se discute”, não é mesmo? Venezuela e Brasil: mais uma vez tudo a ver.