A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que permite a prorrogação dos vencimentos de parcelas de crédito rural a produtores gaúchos de municípios com decreto de emergência ou calamidade pública deu o sinal verde à medida. Há instituições que estão sinalizando esse alongamento de prazo de forma automática — é o caso do Banrisul, que fez o anúncio na sexta-feira (17). Entidades do setor lembram que, no geral, é preciso encaminhar a solicitação para a instituição financeira. A Federação da Agricultura do Estado (Farsul) e a Federação das Associações de Arrozeiros do Estado (Federarroz-RS) elaboraram modelos para agricultores fazerem o pedido.
— É importante que faça esse protocolo, que pode haver um entendimento divergente — observa Frederico Buss, consultor jurídico da Farsul.
Diretor jurídico da Federarroz-RS, Anderson Belloli, também avalia que o pedido serve como comprovante da manifestação de interesse do produtor em aderir à medida. A entidade também se coloca à disposição, em casos de dúvidas.
A prorrogação autorizada no último dia 10 e publicada no dia 13 no Diário Oficial da União vale para operações de crédito rural de custeio, investimento e comercialização, com vencimento de 1º de maio a 14 de agosto deste ano. Podem aderir produtores de municípios com decreto de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio, reconhecida pela União.
Buss lembra que, para aqueles que não se encaixam no critério da resolução, há outras duas possibilidades de solicitação da prorrogação (com requerimentos distintos). Uma é a que está prevista no Manual de Crédito Rural, de incapacidade de pagamento por força do excesso de chuva. Nesse caso, o agricultor deve comprovar a dificuldade financeira para o pagamento e precisa e laudo técnico, por profissional habilitado.
Há ainda uma resolução do CMN de 28 de março deste ano, que autoriza a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por produtores afetados por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. No RS, aplica-se para soja, milho e bovinocultura de leite. Mais informações podem ser obtidas com as entidades.