A procura por informações sobre o desconto possível para produtores familiares afetados pela estiagem dá uma dimensão do tamanho das perdas no Estado. Levantamento feito pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS) indica que cerca de 200 mil operações se enquadram nas exigências para buscar o rebate em financiamentos só no Rio Grande do Sul.
A medida é voltada a agricultores que tiveram prejuízos, mas não tinham cobertura de Proagro ou seguro rural. Para a finalidade, foi liberado R$ 1,2 bilhão via medida provisória, regulamentada no último dia 4.
— Pela quantidade de municípios com decreto de emergência e pelo volume de operações, grande parte dos descontos será buscada por produtores do Estado — projeta Eugênio Zanetti, vice-presidente da Fetag-RS.
Nos empréstimos de custeio, o dirigente estima que a maior parte dos pedidos seja feita por produtores de leite e carne, que não dispõem de Proagro. No crédito de investimento, deve ser mais generalizado.
Pela regulamentação, estão aptos ao rebate de 35,2% produtores com financiamentos do Pronaf (custeio ou investimento) de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, de municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União ou homologados pelos Estados entre 1º de setembro de 2021 e 28 de março de 2022.
Outro pré-requisito é de que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), tenham feito as contratações até 31 de dezembro do ano passado e estejam em situação de adimplência ou regularizada até o 31 de julho de 2022.
O desconto é para parcelas vencidas ou por vencer no intervalo de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022.
Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, explica que, na hipótese de o desconto não saldar a operação, produtores com perda de mais de 35% da receita bruta têm a possibilidade de prorrogar o saldo remanescente da operação ou da parcela.
Zanetti pondera que, neste momento, há dúvidas quanto a pontos específicos do decreto e que os bancos precisam adequar os sistemas para efetivar os descontos.