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Não deveria ser surpresa a declaração da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, de que o presidente Jair Bolsonaro é favor da anistia da dívida acumulada por produtores de Funrural, a contribuição previdenciária do setor primário. Vai em linha com o que ele vinha pregando durante a campanha. E é bem provável que essa seja a sua vontade. Agora, se haverá possibilidade de concretizar essa intenção, é outra conversa.
— O agronegócio apoiou em peso o Bolsonaro. E como ele falou que resolveria o assunto, criou-se expectativa. Até porque, ele se aprofundou no tema e entende que é um passivo injusto – avalia Luis Fernando Carvalho Pires, assessor da presidência do Sistema da Federação da Agricultura do Estado (Farsul).
O número de adesões ao Programa de Regularização Tributária Rural, o chamado Refis do Funrural, é um forte indicativo de que a maioria dos produtores confia em solução vinda do governo. Foram cerca de 3 mil pessoas físicas, segundo a Receita Federal, em um universo de 365 mil estabelecimentos agropecuários existentes no Estado. A dívida declarada por quem aderiu à renegociação no Rio Grande do Sul é de cerca de R$ 800 milhões.
Há movimentação entre os integrantes do governo para tentar resolver esse passivo criado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março de 2017. Tereza Cristina tem previsão de se reunir na próxima semana com Marcos Cintra, secretário especial da Receita Federal, para tratar do tema.
Há ainda a possibilidade de que o presidente publique medida provisória dando mais prazo para a adesão ao Refis, enquanto projeto de lei que prevê remissão da dívida acumulada no período em que vigorou entendimento do STF de que a cobrança do tributo era inconstitucional. O texto é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e está na ordem do dia.
O principal pilar de sustentação para a anistia esperada está no fato de que o setor não reconhece como existente a dívida cobrada. Isso porque, em 2010, decisão do Supremo avaliou como inconstitucional a cobrança do Funrural. E isso amparou liminares concedidas para o não recolhimento. Sete anos depois, a Corte teve entendimento, diferente, a partir de outra lei, de que a contribuição é constitucional.