O Brasil acompanha neste momento as provas de recuperação de um aluno que já havia sido aprovado. Essa é a sensação em relação ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das ações diretas de inconstitucionalidade do Código Florestal.
Porque o tema foi amplamente “estudado”. As discussões tomaram o país e só depois de muita negociação foi possível colocar o texto em votação.
A primeira prova veio no Congresso e o resultado foi a aprovação, em maio de 2012. Depois, veio o exame final, da então presidente da República, Dilma Rousseff, que sancionou, com vetos, a lei.
Não foi com menos polêmica _ e demora _ que se definiram os processos para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta trazida pela nova lei. Mas o fato é que o estudante estava “aprovado”.
As ações fizeram, no entanto, o aluno voltar ao banco da escola, para ficar na recuperação. Entre os artigos questionados, estão dois que abordam um dos pontos centrais do código, referente à supressão de sanções para irregularidades praticadas por produtores até julho de 2008 _ considerada anistia por ambientalistas.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira. Até agora, o cenário é de indefinição. Há várias divergências entre os ministros e não há maioria de votos sobre a constitucionalidade dos artigos questionados nas ações protocoladas.
Até agora, foram cinco votos contra os pontos considerados por ambientalistas como anistia. Um dos votos pela manutenção do artigo foi do ministro Dias Toffoli, que entendeu que a norma teve objetivo de incentivar os proprietários a assumirem que desmataram áreas ambientais para realizar a recuperação:
_ Não é todo ou qualquer dano ambiental que está anistiado, e a anistia não é total. Ela é suspensa enquanto perdurar o compromisso. E, se ao fim, o possuidor ou proprietário não recuperar aquela área ambiental, volta a correr o prazo prescricional administrativo, o prazo judicial para eventual incriminação penal _ disse Toffoli.
Só com o fim da avaliação será possível saber se a aprovação está confirmada ou se o aluno terá de repetir o ano. Coisas de Brasil.