Amplamente debatido – e igualmente controverso – o Código Florestal brasileiro tomou forma em 2012, com a aprovação pelo Congresso e a sanção presidencial. Quase seis anos depois, a nova legislação está longe de se considerada obra pronta. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento de ações de inconstitucionalidade do texto.
Encerrou a sessão com votos divergentes sobre o tema. Enquanto isso, o produtor fica à espera de uma definição que pode mudar de forma significativa a interpretação de itens importantes, como o que se refere à anistia para irregularidades cometidas até 22 julho de 2008.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista do processo em novembro do ano passado, votou de forma contrária aos colegas Luiz Fux, relator, e Marco Aurélio Mello. Fux havia votado no ano passado e considerou inconstitucionais os artigos 59 (parágrafos 4º e 5°) e 60, que tratam da suspensão de sanções por infrações até aquela data.
– Ela teve um entendimento de que, como existe um Programa de Regularização Ambiental, não se pode falar em anistia dos produtores para intervenções feitas antes de julho de 2008 – explica a advogada Fabiana Figueiró, coordenadora da área ambiental do escritório Souto Correa.
Fabiana ressalta o quadro de insegurança jurídica criado em torno do código. Lembra que houve intenso debate antes da aprovação da lei. O advogado Ricardo Alfonsin concorda que o assunto foi amplamente discutido, inclusive com a realização de audiências públicas para tratar da nova lei.
– Quando esses votos dos ministros forem publicados, toda a fundamentação vai gerar outras interpretações – completa Fabiana.
A decisão fica para a sessão desta quinta-feira, quando o STF retomará a votação e serão conhecidos os demais votos. Por enquanto, o produtor segue no limbo, à espera das novas definições.