Com a regulação do mercado de carbono no Brasil, a partir de lei sancionada nesta semana, o agronegócio mira agora em outra etapa. É a da validação das métricas de emissões a partir do contexto tropical de produção — os dados existentes hoje são baseados no hemisfério norte, com uma realidade de clima muito diferente da brasileira.
— A única unanimidade em Baku (onde foi realizada a COP 29) foi a plataforma de Sharm el-Sheikh, que validará as métricas (para a produção tropical) para termos a real verdade das emissões — explica Domingos Velho Lopes, vice-presidente da Federação da Agricultura do Estado (Farsul) e coordenador da Comissão de Meio Ambiente da entidade.
A validação dos projetos desenvolvidos com essa finalidade ficou para junho de 2025. Domingos explica que ter a informação acurada das emissões na produção tropical é crucial para o agro poder ser inserido no mercado de crédito de carbono. Mas todos os setores terão métricas que determinarão o pagamento ou o recebimento de créditos, a partir das emissões e compensações.
— É um passo depois do outro. A regulamentação é extremamente importante, porque só tínhamos o mercado voluntário — completa o dirigente.
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) emitiu nota em que celebra os efeitos positivos que a nova lei terá, como o do fomento à preservação ambiental. "A iniciativa deve atrair investimentos internacionais, fomentar a preservação ambiental e gerar novas oportunidades de negócio e renda", escreveu no comunicado.
Também afirma que com a lei, o Brasil "entra para o grupo das nações que possuem um sistema regulado de precificação de carbono, o que fortalece sua posição no cenário global de combate às mudanças climáticas".
O país tem de fato o potencial de se tornar protagonista global também nesse mercado, com o agro sendo apontado como parte dessa equação.
A lei
- A lei 15042, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
- Na prática, permite que empresas e países compensem as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.
- O SBCE divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário (até então, só havia o voluntário). O primeiro envolve iniciativas do poder público. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível.