Decisão recente da Justiça de São Paulo entendeu que uma consumidora inadimplente podia ser cobrada por uma dívida mesmo depois de cinco anos, prazo de prescrição. Cabe recurso, mas o Tribunal de Justiça definiu que a cobrança pode ser feita de forma administrativa e "amigável", sem ação judicial. Além disso, o nome da devedora poderá ficar nos cadastros de proteção e restrição de crédito.
No caso, a consumidora alegou o prazo de cinco anos de prescrição da dívida e pedia a retirada do seu nome de cadastros de inadimplentes. Em primeira instância, ela levou, mas a empresa recorreu, conseguindo o entendimento de que a dívida não deixou de existir, mas não poderá constranger a cliente ao cobrá-la.
"Permanece a possibilidade do credor reclamar pagamento sem, entretanto, usar os meios de coação estatal ou de negativação, sendo entretanto lícito adotar quaisquer outros meios amigáveis de cobrança.", diz a decisão.
Ex-diretor do Procon Porto Alegre e advogado especialista em relações de consumo, Cauê Vieira já tratou do assunto diversas vezes aqui na coluna para tirar dúvidas de leitores. Ele observa que a decisão em si reafirma entendimento que já se tem, de que a dívida nunca deixa de existir e que pode ser cobrada administrativamente sem que haja constrangimento ao consumidor e nem ação judicial.
- Não pode haver excesso do direito de cobrar, como 20 ligações por dia, ameaça de negativação e judicialização, etc - exemplifica ele.
O que caduca é o direito de ação judicial de cobrança. Outro ponto importante é de que a dívida não pode aparecer como negativada em cadastros de inadimplentes. Ela figura para formação de score (termo usado para pontuação), principalmente no cadastro positivo. Se a pessoa paga, melhora o score. Gestora jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL POA), parceira de negócios da gestora de banco de dados Boa Vista Serviços, Virgínia Menezes explica que a visualização do registro pode ser feita apenas pelo devedor.
- O tema merece destaque, em especial, no atual cenário de retomada da economia e alto índice de inadimplência - diz ela.
- A decisão ajuda o consumidor a entender que, de fato, pode ser cobrado por uma dívida independentemente do tempo. Já para o empresário, vem a oportunidade de recuperação com uma estratégia correta, porque estes títulos são dados como perdidos por muitos. Tudo que é recuperado entra como receita - complementa o gestor de Crédito e Cobrança da CDL POA, Diego Ramos.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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