Criado na pandemia para ajudar empresas com conflitos judiciais, o serviço de Mediação Empresarial dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) realizou, até março, 131 atendimentos e teve 34 acordos selados. A iniciativa mira renegociação de dívidas e questões societárias, entre outras demandas. A maior procura até agora foi para resolver problemas de crédito.
- São eles que vão encontrar a solução de acordo com seus interesses, não vai ser uma solução imposta por um juiz. É uma forma mais econômica, porque não tem pagamento de custas. Só os honorários dos mediadores - comenta a juíza Dulce Ana Gomes Oppitz, do CEJUSC de Porto Alegre, em entrevista ao programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
A remuneração dos mediadores fica entre 10 a 12 URCs. Assim, o máximo é R$ 505,20 para cada mediador, se tiver mais de um. Se são demandas mais simples, o valor cai pela metade. O que for discutido dentro da mediação não serve de prova para um futuro processo, porque é confidencial. Não foram informadas as empresas que participaram das mediações.
O serviço é virtual e pode ser usado tanto antes ou durante o processo. Empresários podem acessar o site do Tribunal de Justiça, clicar no ícone de Mediação Empresarial e fazer o cadastro. Veja o passo a passo:
- Passo 1: acesse o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e procure pelo ícone de Mediação Empresarial. Depois, leia o ato disponível no site e veja se o seu caso se aplica ao serviço.
- Passo 2: coloque os dados de sua empresa e da pessoa física ou jurídica contra a qual tenha alguma demanda a resolver, alguma controvérsia, algum conflito. É importante que coloque o e-mail para que a CEJUSC possa fazer o convite para sessão.
- Passo 3: faça um resumo explicando o porque da procura, se é uma relação de débito/crédito, conflito entre sócios, faz uma breve descrição do problema.
- Passo 4: a partir daí, vai ser agendada uma sessão virtual e explicado o procedimento. Lembrando que, como é um procedimento voluntário, as partes podem iniciar ou desistir a qualquer momento, e, se não conseguirem obter êxito ou entenderem que o processo deva ser ajuizado, nada é prejudicado.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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