Nem todo o Imposto de Fronteira foi extinto. O Diferencial de Alíquota do ICMS, chamado de Difal, ainda está sendo recolhido de empresas do Simples Nacional em algumas operações interestaduais, como aquelas que envolvem mercadorias importadas. As companhias ainda estão contestando essa cobrança na Justiça e, segundo o advogado Rafael Pandolfo avisa à coluna, o julgamento será retomado nesta sexta-feira (30) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo Rio Grande do Sul, foi habilitada no processo a Federação do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio-RS). Pandolfo representa a entidade e explica que o placar está 4X1 a favor do fim da cobrança.
- Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowski reconheceram inconstitucionalidade da cobrança. O único voto contrário é do ministro Edson Fachin - detalha ele.
Seis ministros ainda não votaram. Com mais dois votos a favor, a inconstitucionalidade da cobrança do Difal será "sacramentada", explica o advogado. Segundo ele, o julgamento também pode assegurar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos e a retirada dos depósitos judiciais realizados pelas empesas.
Demais cobranças do Imposto de Fronteira foram extintas em abril, quando entrou em vigor proposta aprovada na Assembleia Legislativa. O fim do tributo é reivindicação antiga do varejo, que chegou a organizar um movimento chamado "Chega de Mordida".
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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