Chamado de inflação do aluguel e também usado para contratos em geral, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) fechou setembro em 4,34%, ainda maior do que o de agosto. No acumulado de 12 meses, que costuma ser usado para os reajustes, subiu para 17,94%. Para se ter ideia, há um ano atrás, o indicador acumulava 3,37% em 12 meses. Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ele sente impacto forte, direto e rápido da alta do dólar e da falta de insumos.
- Os três índices componentes do IGP-M registraram aceleração. O índice de preços ao produtor segue influenciado pela alta de grandes commodities, como a soja em grão que subiu 14,32% em setembro. No IPC, o destaque coube ao subgrupo recreação cuja a variação foi de 4,77%, sob influência de passagens aéreas que avançaram 23,74% nesta apuração. Por fim, no INCC destacam-se materiais e equipamentos, cujos os preços avançaram em média 2,97% no mês e 9,67% em 12 meses - afirma André Braz, coordenador dos Índices de Preços.
Ou seja, a pressão tende a continuar. O dólar segue com tendência de alta, mesmo que recue um pouco após a disparada dessa segunda-feira (28). Além disso, o varejo começa a sentir com mais força a falta de produtos e fábricas comunicam que as vendas serão retomadas somente em 2021. O indicador pode até desacelerar, mas dificilmente terá uma deflação para compensar a alta dos últimos meses.
E agora? Negocie e, de preferência, antecipe-se à chegada do boleto com o valor já reajustado. Busque o dono do imóvel ou a outra parte do contrato reajustado pelo IGP-M. Pode-se contestar judicialmente, usando os argumentos que a parte tiver, mas as decisões da Justiça costumam determinar o cumprimento do que está no contrato. Para a outra parte - como o dono do imóvel, no caso do aluguel -, pode ser uma desvantagem perder um inquilino agora ou ter que enfrentar com a inadimplência, caso haja incapacidade de pagamento por quem "sofre" o reajuste. Se ele aceitar a negociação, ótimo. Mas lembre-se de registrar por escrito e isso vale para as duas partes.
- Os locatários devem analisar a data de aniversário do contrato e se antecipar à eventual aplicação automática da cláusula, formalizando com a imobiliária ou locador, por escrito, a discordância com a aplicação do índice neste momento de pandemia - diz o ex-diretor do Procon Porto Alegre e advogado especializado em relações de consumo, Cauê Vieira.
Mas ele também alerta:
- Só um grande cuidado: pedir e guardar a confirmação do cancelamento da aplicação. Não é um adiamento. Se não, em setembro do ano que vem, podem aplicar os quase 18% deste ano mais o índice acumulado nos próximos doze meses. Capaz de dobrar o aluguel da pessoa de um mês para o outro.
Se a outra parte não aceitar a negociação, uma saída é rescindir o contrato. No entanto, a pessoa pode ter que pagar multas e outras determinações, dependendo do contato.
Em tempo, com o aluguel subindo assim, talvez seja a hora de pensar em um financiamento imobiliário. Cada caso tem suas peculiaridades, mas o juro baixo da economia e as medidas de estímulo tem deixado o crédito atrativo para a compra da casa própria.
E sobre o uso do IGP-M em contratos, as opiniões são bem divergentes. O indicador é "intenso", com altas fortes, mas com eventuais deflações (que nem sempre são contempladas nos contratos, atente-se).
Saiba mais, no programa Seu Dinheiro Vale Mais, em GZH:
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GaúchaZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.